O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, proibiu nesta quinta-feira, 15 de outubro, que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva volte a impulsionar ou republicar um vídeo que associa o candidato Flávio Bolsonaro a milícias. A determinação também abrange reproduções substancialmente equivalentes e ainda será submetida ao referendo do plenário da Corte. A decisão não configura julgamento definitivo sobre todas as manifestações eleitorais das campanhas.
O material apresentava o senador do PL como defensor de milícias. Mendonça considerou que a peça fazia uma associação categórica com organizações criminosas sem demonstração de provas correspondente à gravidade da acusação. A determinação restringe o uso daquela propaganda específica, e não a discussão pública de fatos relacionados à atividade parlamentar do candidato.
Decisão impede divulgação da peça
O magistrado registrou que anteriormente defendia interpretação mais ampla da liberdade de crítica política. Na nova decisão, porém, adotou o entendimento que prevaleceu entre os demais integrantes do TSE para garantir tratamento uniforme às candidaturas.
A presente determinação não impede a divulgação de críticas políticas sobre fatos históricos documentados, reportagens jornalísticas ou acontecimentos relacionados à atuação parlamentar do representante.”
André Mendonça
O processo envolve, ainda, o impulsionamento pago de propaganda negativa, prática sujeita a limites estabelecidos pela legislação eleitoral e pelas resoluções da Justiça Eleitoral. A diferença entre conteúdo espontaneamente divulgado e anúncio patrocinado é um dos elementos citados na fundamentação.
Entendimento adotado pelo plenário
Na terça-feira, 13 de outubro, o plenário eleitoral havia derrubado peças de campanhas de Lula e de Flávio Bolsonaro que associavam genericamente os adversários ao crime organizado. Na ocasião, os ministros reconheceram a liberdade de crítica, mas estabeleceram limites para imputações graves formuladas sem lastro específico.
Mendonça afirmou que respeitaria a orientação colegiada por razões de segurança jurídica e isonomia. A referência à igualdade de tratamento ganha relevância em disputas nas quais diferentes candidatos procuram explorar acusações contra adversários com material publicitário.
A proibição de republicação busca evitar que uma campanha apenas altere detalhes secundários e volte a distribuir uma peça considerada irregular. A ordem, conforme divulgada, alcança materiais substancialmente equivalentes, sem determinar uma proibição geral de menções ao assunto.
Críticas documentadas seguem permitidas
O próprio relator ressalvou que fatos históricos documentados, notícias e acontecimentos relativos ao exercício do mandato de Flávio continuam passíveis de debate político. Essa distinção impede interpretar a determinação como censura a qualquer questionamento sobre segurança pública ou comportamento parlamentar.
A identificação de fatos e a atribuição de responsabilidades exigem precisão. Reportagens, votações, documentos e declarações podem fundamentar críticas, mas não autorizam necessariamente converter referências indiretas em afirmações categóricas de vínculo com organizações criminosas.
A decisão não estabelece que toda crítica ao candidato seja irregular. O alcance concreto está associado à peça analisada, à maneira como o vídeo faz a imputação e às regras sobre impulsionamento de propaganda negativa.
Próximo passo na Justiça Eleitoral
A determinação de Mendonça deverá passar pela apreciação do plenário. Até essa análise, a campanha está sujeita à ordem de não voltar a impulsionar ou republicar a propaganda nas condições delimitadas pelo relator.
O caso ocorre durante a reta final da eleição presidencial, quando a divulgação de vídeos patrocinados pode alcançar rapidamente um grande público. A fiscalização da publicidade eleitoral envolve tanto o conteúdo da mensagem quanto a identificação do responsável pelo impulsionamento.
O TSE já havia sinalizado na sessão de 13 de outubro que acusações genéricas de ligação com o crime organizado não seriam tratadas como simples críticas políticas, independentemente do candidato atingido. Essa orientação foi a base expressa da nova decisão.
