O novo modelo do Desenrola 3.0 para limpar dívidas de até R$ 10 mil

Governo federal vai usar até R$ 15 bilhões para comprar carteiras de inadimplentes diretamente de bancos e empresas por meio de leilões.

Da
Redação
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O Ministério da Fazenda será o responsável por regulamentar os detalhes operacionais do Desenrola Brasil 3.0.
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O governo federal oficializou a criação do Desenrola Brasil 3.0, uma nova etapa voltada à renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. A iniciativa foi estabelecida por meio da Medida Provisória 1.393, publicada em 25 de setembro de 2026, introduzindo um modelo inédito na dinâmica de recuperação de crédito promovida pela União.

Diferente das versões anteriores, que atuavam principalmente como facilitadoras ou garantidoras de acordos diretos entre credores e devedores, a nova fase autoriza o governo a comprar diretamente carteiras de crédito inadimplidas de bancos e outras empresas. Para isso, a norma prevê a utilização de até R$ 15 bilhões pelo Tesouro Nacional até o encerramento do programa, previsto para 30 de junho de 2028.

Apesar de a medida provisória já estar em vigor desde a data de publicação, as negociações diretas com os consumidores ainda não foram abertas. O Ministério da Fazenda precisa detalhar os procedimentos operacionais, definir os chamamentos públicos para os credores e estabelecer o cronograma oficial de atendimento ao público interessado.

Definidos critérios para dívidas

A regra principal estabelece que o programa contempla prioritariamente dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil. Além do limite de valor, o débito precisa estar inadimplido há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, contados a partir da data de edição da medida provisória, o que foca em débitos com aproximadamente dois a quatro anos e meio de atraso.

O programa tem abrangência ampla e pode incluir dois grandes grupos de credores. O primeiro abrange operações de crédito contratadas com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, enquanto o segundo contempla débitos com empresas de serviços públicos e utilidade pública, comércio varejista e prestadores de serviços em geral.

Ainda assim, a inclusão não é automática para todas as dívidas que preencham os requisitos básicos. Os credores precisarão ofertar suas carteiras em procedimentos competitivos organizados pelo governo, e a aquisição por parte da União dependerá tanto do cumprimento de critérios específicos quanto da disponibilidade orçamentária.

Leilões definem grandes descontos

O modelo de funcionamento do Desenrola 3.0 baseia-se em leilões competitivos nos quais os credores oferecerão suas carteiras de crédito. A legislação estabelece um deságio mínimo de 90% sobre o valor de face das carteiras ofertadas, o que significa que os credores precisarão aceitar vender os direitos de cobrança por, no máximo, 10% do valor nominal para participar do programa principal.

O desconto elevado de 90%, portanto, refere-se inicialmente à venda da carteira pelo credor ao governo federal, e não a um abatimento automaticamente garantido ao consumidor. Contudo, após adquirir a carteira com esse deságio, a União poderá transferir condições vantajosas aos devedores no momento da quitação ou do parcelamento do saldo remanescente.

Na prática, o governo projeta que dívidas possam ser liquidadas com reduções expressivas, embora o percentual exato aplicado a cada cidadão dependa das regras operacionais que ainda serão regulamentadas. A medida também prevê que débitos mais antigos, com mais de 1.645 dias de atraso, possam ser cedidos de forma gratuita ou simbólica como contrapartida nos editais.

Consumidor aguarda novas regras

Para os consumidores que conseguirem negociar, a medida provisória autoriza tanto o pagamento à vista com os descontos obtidos quanto o parcelamento do valor devedor. No entanto, nos acordos parcelados haverá incidência de juros, cujas taxas, prazos e eventuais valores de entrada serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional.

O texto normativo também autoriza o Ministério da Fazenda a contratar o Banco Central, o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal para operacionalizar a administração das carteiras e atuar como agentes financeiros. Em caso de inadimplência nos acordos de parcelamento firmados com essas instituições públicas, os bancos ficam autorizados a realizar a cobrança em nome da União.

Especialistas e órgãos de defesa do consumidor alertam que a simples inclusão de um débito em uma carteira comprada pelo governo não garante a retirada imediata do nome dos cadastros de inadimplentes. O devedor deve aguardar a formalização efetiva do acordo e a regulamentação dos canais oficiais antes de efetuar qualquer pagamento.

Autoridades alertam sobre golpes

Com a repercussão da nova fase do programa, autoridades e órgãos de proteção ao crédito recomendam atenção redobrada da população para evitar fraudes. Como ainda não existe um site ou plataforma de adesão aberta ao público, mensagens que prometem a quitação imediata de débitos ou liberação de descontos por meio de links externos devem ser tratadas com suspeita.

O governo reforça que nenhum intermediário está autorizado a cobrar taxas, depósitos antecipados ou valores via Pix para garantir vaga ou acelerar a participação no Desenrola 3.0. Toda e qualquer orientação oficial será divulgada exclusivamente pelos canais institucionais do Ministério da Fazenda e órgãos parceiros.

A recomendação atual para os interessados é verificar se possuem débitos que se enquadram nos critérios temporais e de valor estabelecidos na medida provisória, mantendo a cautela enquanto o Poder Executivo conclui a regulamentação e define o calendário definitivo de atendimento aos devedores.

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