Justiça bloqueia conta de mulher com ludopatia após 3,7 mil apostas

Processo aponta movimentação de cerca de R$ 393 mil e prejuízo estimado de R$ 100 mil; MPDFT abriu investigação sobre práticas da plataforma.

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Redação
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Carla Sena/Arte Metrópoles
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Uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico acionou a Justiça do Distrito Federal contra uma plataforma de apostas depois de movimentar aproximadamente R$ 393 mil em cerca de 3,7 mil operações. Segundo os dados apresentados na ação, aproximadamente R$ 290 mil retornaram à consumidora em créditos e ganhos, o que teria resultado em prejuízo estimado de cerca de R$ 100 mil.

A 4ª Vara Cível de Brasília concedeu tutela de urgência determinando o bloqueio integral da conta da usuária, sua inclusão nas bases de autoexclusão da empresa e a interrupção de comunicações promocionais. O caso também levou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios a instaurar procedimento para apurar as práticas comerciais adotadas pela plataforma.

Apostas somaram milhares

A consumidora afirma que começou a utilizar a plataforma em maio de 2024 e, posteriormente, recebeu diagnóstico de transtorno do jogo patológico. Os registros levados ao processo apontam uma sequência de depósitos e apostas em intervalos curtos, inclusive após perdas sucessivas.

Em um dos episódios descritos, a mulher teria depositado R$ 100 e perdido o valor em poucos minutos. Na mesma noite, segundo a ação, o ciclo teria se repetido outras nove vezes. Os documentos também apontam 136 saques que, somados, ultrapassaram R$ 180 mil.

A movimentação bruta é maior do que o prejuízo porque parte dos valores apostados retornou à conta ao longo do período. Essa diferença é importante para compreender os números do processo: cerca de R$ 393 mil foram movimentados, aproximadamente R$ 290 mil voltaram em créditos e ganhos e a perda líquida estimada ficou perto de R$ 100 mil.

Números apresentados no processo
Indicador Valor
Movimentação aproximada R$ 393 mil
Operações Cerca de 3,7 mil
Créditos e ganhos Cerca de R$ 290 mil
Prejuízo estimado Cerca de R$ 100 mil
Saques 136

Fonte: processo judicial citado na ação.

Justiça bloqueia conta

Ao analisar o pedido de urgência, a 4ª Vara Cível de Brasília determinou que a conta fosse bloqueada. A decisão também estabeleceu a inclusão da autora em mecanismos de autoexclusão e proibiu novo cadastro com dados alternativos nas marcas e plataformas do mesmo grupo econômico.

O magistrado considerou o diagnóstico médico apresentado no processo e citou o artigo 26, inciso VI, da Lei nº 14.790/2023, que impede a participação como apostador de pessoa diagnosticada com ludopatia. O laudo juntado aos autos recomendou abstinência definitiva de plataformas de apostas.

A decisão ainda determinou que a empresa interrompesse publicidade, promoções e contatos de relacionamento dirigidos à consumidora. Também foi ordenada a preservação de registros de acesso, depósitos, apostas, saques, comunicações de marketing e classificações internas de risco.

MPDFT apura práticas

O caso motivou a abertura de procedimento pelo MPDFT para verificar possíveis práticas abusivas. Um dos pontos sob análise é a utilização de algoritmos ou ferramentas capazes de identificar usuários de maior interesse comercial ou classificados como de alto risco.

Segundo os elementos citados pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, a usuária teria recebido atendimento individualizado por um gerente de conta, além de bônus, vouchers semanais e prioridade no suporte. A investigação pretende esclarecer se esses incentivos continuaram mesmo diante de sinais de comportamento compulsivo.

O procedimento também avaliará a efetividade dos mecanismos de proteção ao consumidor, incluindo autoexclusão, bloqueios preventivos, limites de apostas, suspensão de contas e interrupção de comunicações promocionais em situações de risco.

Proteções entram em foco

Outra prática sob análise é a concessão de bônus condicionados a volume mínimo de apostas antes da retirada integral do benefício, mecanismo conhecido como rollover. O Ministério Público verificará a compatibilidade dessa prática com as normas federais aplicáveis ao setor.

Também aparece na investigação a oferta de bebida alcoólica como benefício ou premiação. A Promotoria pretende avaliar se esse tipo de incentivo é compatível com o dever de proteção ao consumidor, sobretudo quando dirigido a pessoas que apresentem sinais de compulsão ou vulnerabilidade psíquica.

O caso ganha relevância adicional no contexto de crescente atenção pública aos danos relacionados ao jogo. A legislação brasileira passou a prever mecanismos específicos de proteção, e decisões judiciais e investigações administrativas vêm discutindo até onde vai o dever das plataformas de identificar e restringir usuários em situação de risco.

A tutela concedida não encerra o processo principal. As alegações sobre responsabilidade da empresa, práticas comerciais e eventuais reparações ainda dependem da análise do mérito, com contraditório e produção das provas cabíveis.

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