O plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por maioria de 5 votos a 2, liberar o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em materiais de propaganda eleitoral, como santinhos e wind banners. A decisão colegiada derrubou uma liminar concedida anteriormente pela relatora do caso, que havia proibido a veiculação em São Paulo após representação apresentada por adversários políticos. Com o resultado, o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral paulista foi restabelecido, permitindo que aliados utilizem a fotografia de lideranças nacionais em suas peças impressas.
O caso concreto teve início a partir de uma ação movida pela deputada estadual e candidata Duda Hidalgo contra o material de campanha do deputado estadual e candidato à reeleição Lucas Bove. A representação apontava a circulação de cerca de 50 mil santinhos e wind banners que traziam a imagem de Jair Bolsonaro em forte destaque, posicionada ao lado da foto, do nome e do número do candidato do Partido Liberal nas urnas.
Placar diverge da relatora
Na avaliação inicial que resultou na suspensão da propaganda, a ministra Estela Aranha considerou que a exibição da figura do ex-presidente transmitia ao eleitorado uma mensagem de apoio político explícito. A magistrada argumentou que a prática poderia configurar uma forma de contornar restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou que Bolsonaro se abstenha de divulgar manifestações político-eleitorais em razão de sua inelegibilidade.
No entanto, a maioria da Corte entendeu de forma distinta e votou para derrubar a proibição imposta pela liminar anterior. Votaram contra a suspensão os ministros Kássio Nunes Marques, presidente do Tribunal, André Mendonça, Dias Toffoli, Antônio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva, vencendo a divergência aberta pela relatora e pelo magistrado Floriano de Azevedo Marques.
A discussão jurídica central envolveu o alcance das decisões da Suprema Corte sobre terceiros e a liberdade de candidatos utilizarem imagens públicas de apoiadores em suas campanhas impressas. Para a maioria dos ministros do TSE, a presença da fotografia em peças gráficas não descumpre automaticamente os impedimentos aplicados ao ex-chefe do Executivo federal.
TRE paulista restabelece entendimento
Antes de chegar ao Tribunal Superior Eleitoral, o litígio passou pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que havia reformado uma decisão de primeira instância para liberar o uso do material pela campanha de Lucas Bove. O tribunal paulista entendeu que a determinação do STF possui destinatário certo e não se estenderia de forma automática aos candidatos que buscam associar suas imagens a padrões políticos.
Segundo a corte regional, a simples exibição da fotografia de Bolsonaro em santinhos não configura, por si só, uma manifestação direta do próprio ex-presidente ou um pedido formal de votos vedado pelas regras atuais. Essa interpretação serviu de base para a defesa do parlamentar do PL sustentar a regularidade dos panfletos distribuídos durante o período de propaganda.
A polêmica jurídica ganhou força justamente pela escala da distribuição do material impresso nas ruas do estado de São Paulo. A disputa segue mobilizando as defesas de ambos os lados envolvidos na contenda eleitoral deste ano, refletindo o acirramento das regras sobre o uso de cabos eleitorais de peso nas urnas.
Corte avalia restrições
O debate em torno da propaganda eleitoral evidencia o rigor com que a Justiça Eleitoral vem fiscalizando o cumprimento das decisões de inelegibilidade no país. Magistrados têm avaliado caso a caso para definir onde termina a liberdade de expressão política e onde começa a propaganda irregular por via indireta.
A decisão do plenário consolida, por ora, a permissão para que candidatos utilizem imagens de apoiadores ilustres em seus impressos, desde que respeitados os limites da legislação vigente. A controvérsia demonstra a complexidade de aplicar restrições a figuras públicas que mantêm forte influência sobre o eleitorado mesmo após sofrerem sanções judiciais.
A reportagem procurou as assessorias de Lucas Bove e Duda Hidalgo para obter um posicionamento oficial sobre o desfecho do julgamento colegiado, mas não obteve retorno até o momento da publicação. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações dos políticos envolvidos.
Campanhas ganham diretriz
Com a definição do plenário no âmbito do TSE, as campanhas eleitorais ganham nova diretriz sobre o que é permitido na confecção de santinhos e materiais gráficos de divulgação. O entendimento firmado serve de baliza para outras ações semelhantes que tramitam na Justiça Eleitoral em diferentes regiões do país.
As equipes jurídicas dos partidos continuam monitorando de perto as decisões dos tribunais para evitar apreensões de material e garantir segurança jurídica aos candidatos durante a reta decisiva da disputa nas urnas. O monitoramento das regras de propaganda segue como ponto central de atenção para as legendas.
Novas atualizações sobre o calendário eleitoral e o impacto de decisões semelhantes poderão ser divulgadas pelos órgãos competentes à medida que o processo avance nas instâncias de controle do pleito.


