O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (25) que as plataformas online retirem do ar publicações que associem o senador Flávio Bolsonaro (PL) ou sua família à intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Na avaliação do magistrado, a acusação disseminada na internet é notoriamente inverídica e distorce os fatos públicos a poucas semanas do processo de votação.
A decisão atinge um total de 1.170 links identificados em petições e anexos apresentados ao processo judicial, abrangendo perfis e conteúdos veiculados em plataformas como X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube. O texto da medida cautelar estipula que as empresas responsáveis pelas redes sociais atuem de forma rigorosa para impedir a proliferação de novas postagens com o mesmo teor falso nos sistemas.
A ordem expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral enfatiza a necessidade de um bloqueio abrangente que impeça a simples substituição de links derrubados por novas publicações idênticas. A medida preventiva busca salvaguardar a integridade do debate público contra campanhas coordenadas de desinformação em massa durante o período eleitoral brasileiro.
Tribunal fixa multa diária
O ministro fixou uma multa diária de R$ 50 mil, por provedor, em caso de eventual descumprimento das determinações judiciais estabelecidas. As empresas de tecnologia também foram instruídas a informar formalmente ao tribunal, no prazo de 48 horas, as providências adotadas para o cumprimento da ordem e o volume de conteúdos removidos de seus sistemas digitais.
A gravidade da desinformação exigiu, segundo o entendimento do tribunal, uma intervenção imediata para estancar a propagação da narrativa falsa antes que novos danos fossem causados ao pleito. A atuação preventiva visa justamente antecipar-se aos mecanismos automatizados que facilitam a viralização rápida de boatos nas redes sociais e aplicativos de mensagens.
O desfecho do caso servirá como mais um termômetro sobre a capacidade dos órgãos reguladores e das empresas de internet em conter fluxos intensos de notícias falsas durante etapas decisivas da política nacional. O monitoramento do cumprimento das ordens seguirá sob a responsabilidade direta das instâncias competentes do tribunal eleitoral.
Magistrado aponta desinformação
Na fundamentação da decisão, Mendonça destacou que a afirmação de que o parlamentar ou seus familiares teriam proposto ou articulado a remoção do título religioso não encontra respaldo algum na realidade. O magistrado pontuou que a circulação desse tipo de conteúdo fabricado possui potencial lesivo para confundir o eleitorado e manipular a percepção pública sobre os candidatos envolvidos na disputa.
A ordem alcança conteúdos que, mesmo em formatos diferentes, reproduzam esse mesmo núcleo de informação inverídica identificado pelo tribunal. A medida também determina que as plataformas atuem preventivamente contra novas publicações idênticas ou substancialmente equivalentes ao conteúdo irregular.
O objetivo principal é evitar que a retirada pontual de posts seja seguida pela reprodução do mesmo conteúdo em outras contas administradas por apoiadores ou perfis automatizados. As exigências técnicas colocam sobre as empresas o ônus de desenvolver filtros mais eficientes contra a reincidência de materiais já sinalizados.
Ressalvas protegem imprensa
O texto da decisão judicial incluiu ressalvas expressas para garantir que a ordem de remoção não afete a liberdade de expressão legítima nem a atividade jornalística profissional. Ficou estabelecido que publicações voltadas a desmentir o boato, trabalhos de checagem de fatos, críticas políticas, sátiras e debates gerais sobre a relação entre religião e política continuam integralmente protegidos.
Dessa forma, a restrição imposta pelas autoridades recai estritamente sobre a desinformação que apresenta a falsidade como um fato consumado e verídico. A medida busca equilibrar a repressão rigorosa às fraudes informativas com a preservação das garantias constitucionais fundamentais asseguradas aos cidadãos e aos veículos de imprensa.
O tribunal ressaltou ainda que opiniões e debates políticos que não apresentem a afirmação falsa como verdade absoluta estão livres de qualquer sanção. A condução do processo permanece sob a supervisão direta do ministro relator no âmbito da Justiça Eleitoral.
Atuação preventiva tecnológica
As exigências impostas às plataformas digitais determinam que os provedores adotem barreiras tecnológicas preventivas para barrar a reincidência imediata dos mesmos conteúdos derrubados. A medida busca combater a replicação automatizada de materiais falsos por meio de perfis secundários ou redes de apoio coordenadas durante o período eleitoral.
Especialistas em direito eleitoral apontam que a responsabilização direta das empresas por omissão diante de ordens judiciais específicas altera o patamar de fiscalização na internet. A exigência de relatórios em prazos curtos reforça o controle sobre a eficácia das medidas cautelares aplicadas pela Justiça Eleitoral.
O cumprimento integral das determinações seguirá sendo auditado pelas equipes técnicas do tribunal até o encerramento do pleito, garantindo que eventuais descumprimentos resultem na imediata cobrança das penalidades pecuniárias estipuladas na sentença cautelar.


