O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o recurso da defesa e manteve a inelegibilidade do ex-governador José Roberto Arruda (PSD), que agora consta formalmente como “inapto” no sistema da Justiça Eleitoral. A maioria dos ministros concluiu que as condenações anteriores do político por improbidade administrativa impedem a concessão do registro para a disputa pelo governo do Distrito Federal.
O julgamento foi encerrado com placar de 5 votos a 2 após a análise da sentença prévia do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Com o esgotamento da discussão nas instâncias eleitorais, a decisão também determinou a suspensão imediata do acesso aos recursos do fundo partidário destinados à estrutura da campanha.
Defesa alega tese sobre prazos
Os advogados do ex-governador sustentavam que as condenações anteriores deveriam ser somadas e interpretadas em conjunto para limitar o tempo total de inelegibilidade. Contudo, os ministros do tribunal superior rejeitaram a tese jurídica apresentada pela defesa e confirmaram a validade dos prazos aplicados pelo tribunal regional do Distrito Federal.
A maioria do colegiado seguiu o entendimento de que os impedimentos decorrentes de improbidade administrativa mantêm o político fora da disputa eleitoral. Com a decisão desfavorável no plenário da Corte, a situação jurídica do candidato se esgotou nas instâncias eleitorais.
Placar consolida decisão da Corte
O julgamento terminou consolidado pelo placar de 5 votos a 2, refletindo o entendimento majoritário dos ministros em relação aos impedimentos legais do ex-governador. A divergência minoritária não foi suficiente para alterar o entendimento sobre a gravidade e a vigência das condenações anteriores.
Após o encerramento da sessão e a proclamação do resultado, o próprio político declarou publicamente que não pretende apresentar novos recursos para tentar reverter o quadro. Em manifestação após o julgamento, ele indicou o encerramento de sua trajetória na política institucional.
Impacto prático na urna eletrônica
Apesar da confirmação da inelegibilidade e do status de inapto no sistema, o nome de José Roberto Arruda ainda constará fisicamente na urna eletrônica. No entanto, todos os votos direcionados a ele no dia do pleito serão tratados como nulos e não entrarão no cálculo oficial da apuração.
A decisão do tribunal superior também determinou a comunicação imediata ao TRE-DF para que sejam tomadas as providências administrativas cabíveis. Entre as medidas obrigatórias está o bloqueio do acesso aos recursos públicos destinados à campanha eleitoral.
Bloqueio de recursos partidários
Com a oficialização do indeferimento do registro, o tribunal distrital deverá suspender o acesso do candidato ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha e às verbas do Fundo Partidário. O diretório nacional do PSD havia repassado R$ 3 milhões para a estrutura da campanha no Distrito Federal.
A suspensão dos repasses financeiros ocorre em cumprimento às normas que vedam a utilização de recursos públicos por candidatos com situação irregular definitiva na Justiça Eleitoral. O ex-candidato afirmou que pretende retornar integralmente à sua vida particular após o encerramento definitivo do processo.


