O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou que o candidato a deputado federal Marivaldo Pereira remova um vídeo publicado em sua conta no Instagram com acusações contra a governadora e candidata à reeleição Celina Leão. A medida judicial estabelece um prazo rigoroso para o cumprimento da ordem e fixa sanções pecuniárias em caso de desobediência por parte do político.
A determinação foi assinada pelo juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho na última terça-feira. No material contestado, o ex-secretario do governo federal afirmava que a gestora distrital teria participado de esquemas financeiros na administração pública, utilizando trechos de conversas atribuídas a Daniel Vorcaro e Thiago Miranda para embasar as declarações veiculadas nas redes sociais.
A representação jurídica questionou o uso conferido aos diálogos de abril de 2025. Diante disso, a Justiça avaliou que o conteúdo extrapolou o sentido original das informações disponíveis, configurando excesso na propaganda eleitoral veiculada na internet durante a disputa no Distrito Federal.
Justiça determina exclusão de postagem em redes sociais
A ordem expedida pelo magistrado estabelece que a postagem seja retirada do ar no prazo de vinte e quatro horas após a ciência formal da decisão. O descumprimento da medida acarreta a aplicação de multa diária estipulada em cinco mil reais, com limite inicial fixado em trinta mil reais para coibir a continuidade da infração eleitoral.
Além da exclusão direta do conteúdo pelo autor da publicação, a determinação judicial prevê o acionamento imediato da empresa Meta para garantir que o material seja devidamente retirado de circulação nas plataformas digitais controladas pela big tech. A restrição alcança especificamente as acusações que carecem de comprovação documental.
Mas as mensagens do Vorcaro ela não pode censurar. Ele afirmou, com todas as letras, que ela sabia de tudo.”
Marivaldo Pereira
A decisão proferida pelo tribunal possui caráter provisório e não encerra o processo principal em tramitação. O político dispõe de um prazo de dois dias para apresentar sua defesa formal perante a Justiça Eleitoral, permitindo a posterior manifestação do Ministério Público antes do julgamento definitivo.
Magistrado aponta ausência de suporte factual em acusações
Na avaliação do juiz auxiliar responsável pelo caso, os elementos trazidos para fundamentar o vídeo não demonstram de maneira objetiva nenhuma reunião, negociação, contrato ou conduta específica da governadora relacionada à operação investigada. O entendimento jurídico apontou que faltou embasamento empírico para as declarações feitas.
A controvérsia jurídica gira em torno de uma conversa ocorrida em abril de 2025 entre Thiago Miranda e Daniel Vorcaro. Enquanto o primeiro sugeria que a governadora estaria fora de articulações, o interlocutor respondeu que a situação integrava um jogo político voltado para a preservação de imagem pública perante os eleitores.
Apesar da ordem de remoção imediata, o magistrado ressaltou que a medida não proíbe a realização de críticas políticas, o debate sobre o Banco Regional de Brasília ou menções a investigações em curso. A proibição restringe-se exclusivamente aos ataques que não apresentam respaldo fático minimamente verificável nos autos.
Defesa critica decisão e aponta censura prévia
Procurado para comentar o desdobramento jurídico do caso, o candidato criticou duramente a medida imposta pela Justiça e classificou a determinação como uma tentativa de silenciamento político. Segundo o político, a ordem judicial impede que a população tenha acesso a informações consideradas relevantes sobre o cenário administrativo local.
O ex-integrante da administração federal sustentou que as mensagens trocadas entre os empresários citados no processo revelariam o conhecimento prévio da gestora sobre os episódios contestados. Para a defesa, a divulgação pública do material decorre de diálogos documentados que dispensariam novas interpretações restritivas.
O processo segue agora para as próximas etapas procedimentais na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, onde os advogados deverão protocolar os argumentos de defesa dentro do prazo legal estabelecido pelo juízo auxiliar responsável pela condução da representação partidária.


