O nome retirado da disputa foi José Roberto Arruda, cuja candidatura ao governo do Distrito Federal foi barrada pelo TSE por cinco votos a dois. O tribunal manteve a decisão do TRE-DF que apontou inelegibilidade decorrente de condenações por ato doloso de improbidade.
TSE forma maioria contra
O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela rejeição do recurso. Ricardo Villas Bôas Cuevas, Sebastião Alves dos Reis Júnior, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o entendimento, formando a maioria necessária.
Floriano Peixoto e Estela Aranha divergiram. Com o resultado, prevaleceu a decisão regional que havia negado o registro de Arruda para concorrer ao Palácio do Buriti em 2026.
Toffoli afirmou que a consequência eleitoral vinculada a cada condenação decorre do regime jurídico previsto em lei e não representa uma situação de inelegibilidade indefinida ou perpétua.
O julgamento tratou especificamente do registro eleitoral. A decisão não corresponde a uma nova condenação criminal ou cível, mas à aplicação das regras de elegibilidade à situação jurídica do candidato.
TRE havia negado registro
No início de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal concluiu que Arruda permanecia inelegível em razão de condenações por ato doloso de improbidade administrativa.
Segundo os autos citados na cobertura, o ex-governador acumula sete condenações em segunda instância relacionadas a processos derivados da Operação Caixa de Pandora.
A defesa recorreu ao TSE buscando reverter o indeferimento. O plenário, porém, manteve a conclusão regional por maioria.
Condenações sustentaram decisão
A discussão jurídica concentrou-se no período de incidência das inelegibilidades e nos efeitos de decisões anteriores sobre a possibilidade de registro em 2026.
Arruda foi governador do Distrito Federal e chegou a ser preso durante as investigações da Caixa de Pandora, operação que apurou um esquema de corrupção no governo local.
O julgamento eleitoral não reexamina todos os fatos das ações de improbidade. Ele verifica se as condenações existentes produzem, no calendário eleitoral atual, impedimento para o registro da candidatura.
Cenário eleitoral é alterado
A retirada de Arruda da disputa modifica a composição da eleição para o governo do Distrito Federal. Partidos e coligações terão de reorganizar estratégias conforme as regras e prazos da Justiça Eleitoral.
Eventuais medidas judiciais posteriores dependem das possibilidades processuais ainda disponíveis à defesa. Até que haja decisão diferente, prevalece o indeferimento confirmado pelo TSE.
O resultado foi proclamado após os sete votos do colegiado e passa a orientar o registro da candidatura de Arruda na eleição de 2026.
O caso de Arruda foi julgado no mesmo contexto em que o TSE analisava outros registros estaduais, mas cada candidatura depende de fatos e decisões próprios. A votação sobre o ex-governador do Distrito Federal foi concluída com maioria formada pela rejeição do recurso.
A Justiça Eleitoral diferencia condenação judicial e efeito eleitoral. A inelegibilidade é consequência prevista em lei quando determinados requisitos estão presentes, e o TSE analisou justamente se esses efeitos ainda alcançavam a eleição de 2026.
Com o registro barrado, votos eventualmente destinados a Arruda ficam sujeitos às regras eleitorais aplicáveis ao caso concreto, incluindo eventuais recursos e substituições partidárias dentro dos prazos legais.


