O Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta quarta-feira (23) que a campanha do candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) remova das redes sociais os vídeos de uma peça de propaganda eleitoral divulgada em agosto. O material utilizava representações em forma de bonecos para simular a prática de crimes, corrupção e prisões envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ministros do Supremo Tribunal Federal e membros do Partido dos Trabalhadores. A decisão estipulou o prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem nas plataformas digitais.
A medida cautelar foi assinada pelo ministro Kassio Nunes Marques, presidente da corte eleitoral. Na avaliação do magistrado, o uso de imagens sintéticas ou fabricadas teve o objetivo deliberado de desqualificar uma candidatura adversária. Além disso, o tribunal apontou que a narrativa construída com os fantoches possui potencial para comprometer a confiança pública nas instituições fundamentais para a integridade do processo democrático e do pleito nacional.
TSE aponta conteúdo fabricado
Na fundamentação da decisão, o presidente do tribunal destacou que a propaganda ultrapassou os limites aceitáveis da crítica política ao simular cenários de condenação e recolhimento à prisão de adversários. O magistrado ressaltou que a postagem associou de maneira artificial o atual mandatário, seus familiares e a legenda partidária à criminalidade. Para a corte, a circulação desse tipo de material manipulado afeta diretamente o equilíbrio da disputa eleitoral em curso.
O tribunal também avaliou o impacto institucional da postagem ao envolver ministros do Supremo Tribunal Federal em um contexto fictício de ilicitude. A decisão pontua que a prerrogativa constitucional da liberdade de expressão não é absoluta e não afasta a incidência das normas eleitorais quando o material empregado distorce fatos ou utiliza artifícios para atacar a regularidade das eleições. A liberdade de expressão não afasta normas eleitorais diante de conteúdos fabricados para influenciar os eleitores.
A determinação judicial alcança diretamente os perfis oficiais de Romeu Zema e de seu candidato a vice-presidente, Eduardo Girão (Novo), em plataformas como Instagram, Facebook e TikTok. Os responsáveis ficaram proibidos de republicar, compartilhar ou adulterar os registros originais. A restrição e a exigência de remoção imediata também se aplicam a quaisquer outras contas que repliquem cópias idênticas do material impugnado nas redes sociais.
É uma vergonha tudo isso que está acontecendo em Brasília. Ficam falando de democracia, mas o que está acontecendo é o sistema lutando contra seu maior crítico. Estamos em uma ditadura do Judiciário.”
Romeu Zema
Campanha de Zema reage
A reação da campanha do candidato do partido Novo ocorreu rapidamente por meio de manifestações de sua assessoria de imprensa. Os representantes classificaram a determinação judicial como uma medida arbitrária de censura contra a sátira política. Na avaliação divulgada, o grupo político argumentou que a ordem representa uma tentativa de silenciar críticas direcionadas a figuras públicas influentes em Brasília.
Em nota oficial, Romeu Zema elevou o tom contra o tribunal e afirmou que o país enfrenta restrições graves às liberdades individuais. O candidato sustentou que a ordem para apagar a peça publicitária com fantoches evidencia uma reação do sistema político e jurídico contra seus principais críticos. As declarações repercutiram fortemente entre apoiadores e opositores nas redes sociais.
“É uma vergonha tudo isso que está acontecendo em Brasília. Ficam falando de democracia, mas o que está acontecendo é o sistema lutando contra seu maior crítico. Estamos em uma ditadura do Judiciário”, afirmou o candidato por meio de sua assessoria de imprensa, ao criticar duramente a atuação dos magistrados na condução do processo eleitoral.
Prazo e penalidades definidas
O cumprimento da ordem de exclusão foi fixado com um limite estrito de 24 horas a contar da notificação oficial dos candidatos e das empresas de tecnologia envolvidas. Caso a determinação seja descumprida, o tribunal previu a aplicação de multas pecuniárias e a adoção de medidas coercitivas adicionais para garantir a efetividade da ordem judicial em todas as plataformas afetadas.
É inacreditável a censura contra uma sátira sobre os intocáveis de Brasília. Isso é mais um tapa na cara do povo brasileiro.”
Romeu Zema
As redes sociais mencionadas no processo também receberam comunicações formais para proceder à retirada dos arquivos de seus servidores. A medida visa impedir que o alcance dos vídeos continue crescendo durante o período de campanha. A fiscalização do cumprimento caberá aos órgãos técnicos do tribunal eleitoral e aos partidos concorrentes.
A controvérsia em torno da propaganda de Zema ilustra o acirramento das disputas jurídicas relacionadas ao uso de ferramentas digitais e inteligência visual nas eleições. A atuação rigorosa da justiça eleitoral busca coibir excessos e preservar a paridade de armas entre os candidatos à Presidência da República ao longo de todo o calendário oficial.
Impacto no pleito eleitoral
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral repercute diretamente nas estratégias de comunicação adotadas pelos candidatos durante a corrida presidencial de 2026. A utilização de formatos visuais diferenciados e peças satíricas passa a enfrentar um crivo ainda mais rigoroso por parte da Justiça Eleitoral, que busca coibir desvios que possam prejudicar a lisura do pleito.
Especialistas em direito eleitoral apontam que a medida reforça o entendimento de que a internet e as plataformas de vídeo não constituem terra sem lei. As diretrizes estabelecidas pela corte servem de precedente para outras eventuais contestações envolvendo postagens patrocinadas e materiais considerados descontextualizados por concorrentes.
Com o cerco regulatório mais apertado, as equipes de marketing político recalculam rotas para evitar novas sanções ou a perda de conteúdos essenciais de campanha. A fiscalização intensificada promete manter o tribunal no centro das atenções ao longo de todas as etapas seguintes do processo eleitoral brasileiro.


