Justiça do Rio revoga prisão e concede habeas corpus ao rapper Oruam

A 8ª Câmara Criminal do TJRJ revogou a prisão preventiva do artista, que deixa de ser considerado foragido em processo por lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Da
Redação
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O rapper Oruam obteve habeas corpus concedido por unanimidade pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu, por unanimidade, habeas corpus ao rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido artisticamente como Oruam. Com a determinação judicial, o artista deixa a condição de foragido da Justiça e poderá responder em liberdade ao processo em que é investigado por suposta participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro vinculada ao Comando Vermelho (CV).

O inquérito que originou a ação penal decorre de investigações conduzidas pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE). A apuração aponta a existência de um suposto braço financeiro de facção criminosa voltado à reinserção de recursos ilícitos na economia formal. O rapper responde ao processo na 1ª Vara Criminal Especializada da Capital ao lado de seu pai, Márcio Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP, e de outros investigados.

O artista estava na condição de foragido desde fevereiro de 2026, após a revogação de um habeas corpus anterior pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em razão do descumprimento de medidas cautelares relacionadas ao uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, a defesa jurídica articulou novos argumentos com base em decisões já favoráveis obtidas por outros familiares que também respondem ao mesmo procedimento judicial na Justiça fluminense.

Colegiado acompanha voto do relator

O julgamento do recurso foi conduzido pela 8ª Câmara Criminal, que acompanhou integralmente o voto do relator, o desembargador Marcius da Costa Ferreira. O colegiado concluiu que os fundamentos aplicados anteriormente a outros réus da mesma família poderiam ser estendidos ao cantor. Dessa forma, a câmara criminal avaliou que a prisão preventiva decretada não se sustentava mais diante das circunstâncias processuais analisadas.

De acordo com a fundamentação exposta no acórdão, Oruam possui uma posição secundária e sem função formal de comando no núcleo familiar investigado. Os magistrados ponderaram que a situação dele guarda semelhança direta com a de seu irmão, que também figura como corréu no processo e já havia obtido o direito de responder aos questionamentos judiciais em liberdade após manifestação favorável da justiça.

Além disso, o tribunal considerou que o artista possui bons antecedentes e residência fixa comprovada no Rio de Janeiro. Para os desembargadores, tais elementos reforçam a garantia constitucional da presunção de inocência, tornando desnecessária a manutenção da custódia cautelar enquanto o processo principal tramita nas instâncias competentes da Justiça estadual.

Defesa aponta contestação de provas

A defesa técnica do rapper avaliou positivamente a decisão unânime do tribunal e informou que pretende adotar novas medidas processuais nas próximas semanas. O objetivo principal dos advogados é buscar o trancamento total da ação penal, sustentando que as acusações formuladas pelo Ministério Público seriam baseadas em elementos e dados considerados ilícitos.

Entre os pontos levantados pelos defensores estão supostas divergências técnicas encontradas em registros extraídos de um aparelho celular apreendido durante as diligências policiais. Esse material probatório é tratado pela defesa como o núcleo central da contestação, servindo de base para tentar invalidar as acusações de lavagem de dinheiro e vínculo com facção criminosa.

O andamento da ação penal agora seguirá com o retorno das defesas ao juízo de origem na 1ª Vara Criminal Especializada da Capital. Com o fim da condição de foragido, Oruam deverá cumprir eventuais obrigações cautelares que venham a ser determinadas, enquanto os advogados protocolam os recursos voltados a trancar o processo na justiça fluminense.

Histórico recente de prisões e recursos

O caso atual soma-se a outras movimentações jurídicas envolvendo o cantor ao longo dos últimos meses de 2026. Em agosto, Oruam já havia conseguido reverter restrições em um processo distinto, que investigava uma acusação de tentativa de homicídio contra policiais civis. Naquela ocasião, a defesa também obteve habeas corpus para afastar medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário.

A sucessão de recursos impetrados pela equipe jurídica demonstra a estratégia de tentar neutralizar as ordens de prisão preventiva que mantinham o artista na clandestinidade. Como a nova decisão da 8ª Câmara Criminal foi unânimemente favorável, o mandado de prisão associado ao processo de lavagem de dinheiro perdeu efeito prático, permitindo que ele retomasse as atividades cotidianas.

As investigações conduzidas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro continuam monitorando o restante dos réus apontados no inquérito da DRE. O processo principal segue em fase de instrução criminal, com a análise de documentos, depoimentos e o exame das contestações apresentadas pelas defesas dos diversos acusados de integrar o esquema financeiro do grupo criminoso.

Contexto das investigações da DRE

A Delegacia de Repressão a Entorpecentes estructurou o inquérito apontando que o suposto braço financeiro operava por meio de complexas transações para ocultar a origem de capitais. As autoridades policiais detalharam ao longo da investigação como familiares de líderes de facções atuariam na gestão de ativos obtidos de forma ilícita, convertendo valores em bens móveis e imóveis.

A inclusão do nome de Oruam no polo passivo da ação gerou forte repercussão pública, dado o destaque do artista no cenário da música urbana nacional. Contudo, o Judiciário pontuou que a imputação de lavagem de dinheiro exige a individualização rigorosa das condutas, o que motivou a diferenciação entre os mandantes apontados pela polícia e os parentes com funções secundárias.

O desdobramento do processo na justiça do Rio de Janeiro servirá para definir se as provas reunidas pela DRE são suficientes para manter a acusação contra todos os réus ou se o entendimento da 8ª Câmara Criminal sobre o papel secundário do rapper abrirá caminho para absolvições futuras ou para o trancamento definitivo pretendido pela defesa.

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