A Justiça do Trabalho determinou que o empresário Luciano Hang se abstenha de realizar manifestações político-eleitorais em ambientes de trabalho ou canais institucionais da Havan. A medida atende a um pedido de liminar ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho, que aponta suspeita de assédio eleitoral no âmbito corporativo.
A ordem foi proferida pela juíza Glenda Maria Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Com a determinação, o empresário fica impedido de utilizar eventos, solenidades ou redes da empresa para influenciar posicionamentos políticos de funcionários e prestadores de serviços.
A investigação teve início após um discurso proferido pelo empresário durante a inauguração de uma filial da rede varejista em Goiás. Na ocasião, o tema central envolveu críticas públicas a debates legislativos em curso no país sobre a jornada de trabalho.
Justiça restringe discursos corporativos de empresário
A magistrada responsável pelo caso estabeleceu restrições específicas para o ambiente corporativo da rede de lojas. Ficou proibido o uso de qualquer dependência ou canal oficial para vincular propostas legislativas ou candidaturas políticas à manutenção de empregos e salários.
A determinação judicial alcança reuniões, treinamentos, solenidades e eventos promovidos pela empresa em qualquer localidade. O objetivo principal da medida cautelar é proteger a liberdade de escolha dos trabalhadores durante o período de votação.
Além das restrições diretas aos pronunciamentos, a decisão estabelece penalidades financeiras severas para garantir o cumprimento imediato das regras. A multa fixada pela Justiça do Trabalho é de R$ 50 mil por cada evento ou publicação que desrespeite a ordem.
Empresa deve comunicar funcionários sobre a liminar
A determinação do Tribunal Regional do Trabalho estabelece que a rede varejista informe formalmente todos os seus colaboradores sobre o teor da decisão judicial. O prazo estipulado pela magistrada para a comunicação interna é de cinco dias úteis.
A medida busca assegurar que tanto funcionários diretos quanto trabalhadores terceirizados conheçam os limites impostos pela Justiça aos dirigentes da companhia. A divulgação deve ocorrer de maneira ampla em todas as unidades da empresa afetadas pela ordem.
Os avisos devem detalhar que práticas de pressão política no ambiente de trabalho configuram irregularidades trabalhistas passíveis de punição. A fiscalização do cumprimento dessa etapa caberá aos órgãos competentes da Justiça do Trabalho.
Trabalhadores terão liberação garantida para votação
A decisão proferida pelo tribunal também aborda obrigações específicas para o dia das eleições oficiais no país. A empresa precisará liberar todos os empregados e terceirizados escalados para a jornada laboral durante o período de votação.
O afastamento temporário das funções deverá durar o tempo necessário para o deslocamento até as urnas e o registro do voto. A determinação fixa um patamar mínimo de quatro horas contínuas sem qualquer prejuízo à remuneração habitual dos profissionais.
A norma proíbe expressamente qualquer tipo de compensação posterior de horários ou o registro de faltas desabonadoras no prontuário. Escalas de trabalho discriminatórias em razão de posicionamento político também foram vetadas pela Justiça.
Investigação começou após inauguração de nova loja
A origem do processo administrativo e judicial remonta a um evento realizado no final do mês de agosto. Na ocasião, o empresário inaugurou uma nova unidade da rede comercial no município goiano de Caldas Novas.
Durante a cerimônia de abertura, o dirigente conversou diretamente com colaboradores recém-contratados pela empresa varejista. O discurso incluiu contundentes críticas públicas contra propostas legislativas voltadas ao fim da escala de trabalho de seis dias por um de descanso.
Para os procuradores do Ministério Público do Trabalho, a manifestação configurou tentativa de coação eleitoral. O órgão argumentou que a fala associou o resultado das urnas diretamente à estabilidade financeira e aos empregos dos subordinados.


