Fux dá 10 dias para Senado explicar reuniões da esposa de Moraes

Ministro do STF cobrou informações de Davi Alcolumbre após negativa anterior baseada em proteção de dados pessoais

Da
Redação
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O Supremo Tribunal Federal determinou prazo para o Senado prestar esclarecimentos sobre registros de entrada nas dependências da Casa.
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Presidência do Senado Federal preste informações detalhadas, no prazo de dez dias, sobre os registros de entrada e saída de oito pessoas nas dependências da Casa desde 1º de fevereiro de 2019. A decisão foi proferida no âmbito do Mandado de Segurança 41.091, impetrado pelo vereador Guilherme Ferreira Kilter Lira, do partido Novo de Curitiba.

A petição inicial busca acesso a dados que haviam sido anteriormente negados pela Mesa Diretora do Senado. Na ocasião, a instituição alegou motivos relacionados à proteção de dados pessoais e às preservações de sigilo para recusar o fornecimento das informações solicitadas com base na legislação vigente.

Entre as pessoas cujos registros de acesso e circulação são questionados na ação estão Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e o banqueiro Daniel Vorcaro. A relação apresentada pelo parlamentar municipal também inclui outros nomes que teriam frequentado as dependências do Legislativo federal ao longo dos últimos anos.

Relator avalia pedido oficial

Em seu despacho inicial, o ministro Luiz Fux pontuou que não se vislumbra, neste momento processual, violação da intimidade ou de informações pessoais a partir da pretensão manifestada pelo impetrante. Por essa razão, o relator considerou indispensável a manifestação prévia da Mesa Diretora antes de apreciar o pedido de liberação integral dos documentos.

A determinação imposta obriga a notificação oficial do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para que forneça os esclarecimentos necessários dentro do prazo improrrogável de dez dias corridos. Além do parlamentar, o processo exige a comunicação formal da Advocacia do Senado para que se manifeste sobre o caso em andamento.

Vale ressaltar que a decisão atual não determina a liberação imediata dos registros ao público. O conteúdo do despacho restringe-se à exigência de dados para subsidiar a análise do mandado de segurança antes de qualquer ordem definitiva sobre a publicidade dos acessos na Casa.

Processo muda de relator

O mandado de segurança tramitou inicialmente perante a Primeira Vara Federal de Curitiba. No entanto, o juízo de primeira instância declinou da competência ao reconhecer que a autoridade coatora apontada é o presidente do Senado Federal, o que atrai a competência originária da Suprema Corte.

Após a remessa dos autos para Brasília, o processo foi distribuído por sorteio ao ministro Alexandre de Moraes. Contudo, por envolver o registro de circulação de sua esposa, o magistrado declarou-se imediatamente impedido de atuar na relatoria da ação constitucional.

Diante do impedimento formal, os autos foram redistribuídos e recaíram sobre o gabinete do ministro Luiz Fux, que assumiu a condução do processo e assinou a ordem de intimação direcionada à presidência da Mesa Diretora do Senado.

Defesa aponta interesse coletivo

Na fundamentação jurídica apresentada ao Supremo Tribunal Federal, o vereador sustenta que os registros de entrada e posse de espaços públicos mantidos pelo Poder Legislativo possuem natureza nitidamente pública. Para o autor da ação, a manutenção de tal sigilo feriria princípios constitucionais da administração.

A tese central da defesa defende que existe evidente interesse coletivo na fiscalização de quem transita por gabinetes e áreas restritas do Congresso Nacional. Segundo o argumento, a transparência institucional deveria prevalecer sobre eventuais restrições individuais de privacidade em órgãos públicos.

O Senado Federal, por sua vez, havia fundamentado a recusa anterior na salvaguarda de dados previstos pela legislação, argumento que agora será reavaliado pela corte constitucional após a entrega das informações requisitadas pelo relator.

Senado apresenta resposta

Com a notificação expedida pelo gabinete de Luiz Fux, a Mesa Diretora do Senado Federal disporá do prazo legal de dez dias para protocolar os esclarecimentos exigidos. A resposta deverá detalhar se os registros existem e sob quais condições se deram os acessos questionados.

A Advocacia do Senado também atuará no processo para defender a legalidade do ato administrativo que negou inicialmente o acesso aos dados solicitados. A tramitação seguirá os ritos previstos para mandados de segurança na Corte.

Somente após a recepção de todas as informações prestadas pelos órgãos competentes é que o ministro relator decidirá se concede ou não a ordem pleiteada, definindo se os dados serão tornados públicos de forma definitiva.

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