O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Presidência do Senado Federal preste informações detalhadas, no prazo de dez dias, sobre os registros de entrada e saída de oito pessoas nas dependências da Casa desde 1º de fevereiro de 2019. A decisão foi proferida no âmbito do Mandado de Segurança 41.091, impetrado pelo vereador Guilherme Ferreira Kilter Lira, do partido Novo de Curitiba.
A petição inicial busca acesso a dados que haviam sido anteriormente negados pela Mesa Diretora do Senado. Na ocasião, a instituição alegou motivos relacionados à proteção de dados pessoais e às preservações de sigilo para recusar o fornecimento das informações solicitadas com base na legislação vigente.
Entre as pessoas cujos registros de acesso e circulação são questionados na ação estão Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e o banqueiro Daniel Vorcaro. A relação apresentada pelo parlamentar municipal também inclui outros nomes que teriam frequentado as dependências do Legislativo federal ao longo dos últimos anos.
Relator avalia pedido oficial
Em seu despacho inicial, o ministro Luiz Fux pontuou que não se vislumbra, neste momento processual, violação da intimidade ou de informações pessoais a partir da pretensão manifestada pelo impetrante. Por essa razão, o relator considerou indispensável a manifestação prévia da Mesa Diretora antes de apreciar o pedido de liberação integral dos documentos.
A determinação imposta obriga a notificação oficial do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para que forneça os esclarecimentos necessários dentro do prazo improrrogável de dez dias corridos. Além do parlamentar, o processo exige a comunicação formal da Advocacia do Senado para que se manifeste sobre o caso em andamento.
Vale ressaltar que a decisão atual não determina a liberação imediata dos registros ao público. O conteúdo do despacho restringe-se à exigência de dados para subsidiar a análise do mandado de segurança antes de qualquer ordem definitiva sobre a publicidade dos acessos na Casa.
Processo muda de relator
O mandado de segurança tramitou inicialmente perante a Primeira Vara Federal de Curitiba. No entanto, o juízo de primeira instância declinou da competência ao reconhecer que a autoridade coatora apontada é o presidente do Senado Federal, o que atrai a competência originária da Suprema Corte.
Após a remessa dos autos para Brasília, o processo foi distribuído por sorteio ao ministro Alexandre de Moraes. Contudo, por envolver o registro de circulação de sua esposa, o magistrado declarou-se imediatamente impedido de atuar na relatoria da ação constitucional.
Diante do impedimento formal, os autos foram redistribuídos e recaíram sobre o gabinete do ministro Luiz Fux, que assumiu a condução do processo e assinou a ordem de intimação direcionada à presidência da Mesa Diretora do Senado.
Defesa aponta interesse coletivo
Na fundamentação jurídica apresentada ao Supremo Tribunal Federal, o vereador sustenta que os registros de entrada e posse de espaços públicos mantidos pelo Poder Legislativo possuem natureza nitidamente pública. Para o autor da ação, a manutenção de tal sigilo feriria princípios constitucionais da administração.
A tese central da defesa defende que existe evidente interesse coletivo na fiscalização de quem transita por gabinetes e áreas restritas do Congresso Nacional. Segundo o argumento, a transparência institucional deveria prevalecer sobre eventuais restrições individuais de privacidade em órgãos públicos.
O Senado Federal, por sua vez, havia fundamentado a recusa anterior na salvaguarda de dados previstos pela legislação, argumento que agora será reavaliado pela corte constitucional após a entrega das informações requisitadas pelo relator.
Senado apresenta resposta
Com a notificação expedida pelo gabinete de Luiz Fux, a Mesa Diretora do Senado Federal disporá do prazo legal de dez dias para protocolar os esclarecimentos exigidos. A resposta deverá detalhar se os registros existem e sob quais condições se deram os acessos questionados.
A Advocacia do Senado também atuará no processo para defender a legalidade do ato administrativo que negou inicialmente o acesso aos dados solicitados. A tramitação seguirá os ritos previstos para mandados de segurança na Corte.
Somente após a recepção de todas as informações prestadas pelos órgãos competentes é que o ministro relator decidirá se concede ou não a ordem pleiteada, definindo se os dados serão tornados públicos de forma definitiva.


