O Ministério Público Eleitoral apresentou formalmente uma denúncia contra o advogado Hugo Paulo Cardoso Furtado dos Santos sob a acusação de inserir documentos fraudulentos em uma petição direcionada ao Tribunal Superior Eleitoral. A ação judicial busca responsabilizar o profissional por manobras que visavam burlar o sistema para beneficiar um cliente nas eleições de 2026.
A investigação conduzida pelo órgão ministerial apontou que a defesa utilizou registros de processos que não existem na base de dados oficial, além de apresentar uma versão adulterada da Súmula nº 3 da corte superior. O objetivo da estratégia era reverter um revés anterior e assegurar a participação de um pré-candidato ao legislativo estadual pelo Partido Social Democrático.
As irregularidades vieram à tona após a movimentação processual chegar ao gabinete do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que atuou como relator do caso em setembro. Ao analisar os argumentos apresentados pela defesa, a relatoria identificou as fraudes documentais, rejeitou prontamente o pleito e ordenou a remessa imediata dos autos para órgãos de controle e investigação.
Ministério Público aponta fraude documental em petição
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral detalha que a defesa do pré-candidato recorreu a artifícios técnicos para tentar burlar a Justiça Eleitoral. O caso envolveu a tentativa de reverter a exclusão de João Batista dos Santos Filho das listas de convenções partidárias do PSD no Maranhão.
Conforme apurado pelo órgão ministerial, o advogado protocolou uma reclamação no Tribunal Superior Eleitoral afirmando a existência de jurisprudência favorável. No entanto, a verificação interna da corte demonstrou que os números de processos informados na peça jurídica simplesmente não constam nos sistemas oficiais.
Além dos processos fictícios, a acusação aponta que o profissional adulterou o teor da Súmula nº 3 do tribunal. O texto original trata de apresentação de documentos em recursos, mas foi distorcido para tentar legitimar um registro de candidatura individual após convenção partidária.
Ministro do TSE identifica falsidades e aciona órgãos
A fraude processual foi descoberta rapidamente pelo relator do caso na corte superior, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Durante a análise da petição inicial, a assessoria jurídica do magistrado constatou a inexistência das decisões citadas e a adulteração do enunciado da súmula.
Diante da gravidade da situação, o ministro negou seguimento ao pedido de registro e determinou o envio imediato de cópias dos documentos para a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão e para o Ministério Público. A medida abriu caminho para a responsabilização na esfera criminal.
Antes de chegar ao tribunal em Brasília, a defesa já havia tentado reverter a situação desfavorável no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Como a tentativa inicial foi frustrada, o advogado optou por recorrer à instância superior utilizando os dados falsificados.
Defesa enfrenta acusação de falsidade ideológica
Com a formalização da denúncia perante a primeira zona eleitoral de Brasília, o advogado passou a responder criminalmente pelo delito de falsidade ideológica com fins eleitorais. A legislação prevê pena privativa de liberdade que pode alcançar até cinco anos de reclusão, além da aplicação de multa pecuniária.
O Ministério Público Eleitoral adotou uma postura rígida em relação ao caso e decidiu não propor o Acordo de Não Persecução Penal. O órgão sustentou que a medida despenalizadora é inadequada devido ao alto grau de reprovabilidade da conduta atribuída ao profissional.
Os promotores enfatizaram que o uso de conhecimentos técnicos da advocacia para fraudar documentos e tentar ludibriar a Justiça Eleitoral representa uma ofensa grave à lisura do processo democrático e à fé pública dos tribunais superiores.
Impacto na disputa eleitoral do Maranhão
O imbróglio jurídico teve origem quando o pré-candidato a deputado estadual João Batista dos Santos Filho foi retirado da relação de concorrentes do PSD. Servidor público e policial civil no estado, ele havia se filiado à legenda meses antes de enfrentar o impasse nas convenções partidárias locais.
A exclusão do nome do pré-candidato ocorreu durante as deliberações conduzidas pelo comando estadual da sigla, o que motivou a série de recursos judiciais mal sucedidos. A estratégia jurídica adotada pela defesa acabou gerando repercussão criminal em vez de assegurar a vaga na disputa.
As autoridades eleitorais reforçam que o rigor na apuração de fraudes documentais protege a integridade do pleito e desestimula manobras ilícitas por parte de representantes legais em todas as instâncias do judiciário brasileiro.


