O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a retirada do ar de postagens feitas nos sites de ministérios com conteúdos considerados de viés publicitário para o presidente da República e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão liminar exige que o material seja removido em até 24 horas.
Decisão liminar atinge seis pastas
A medida atende parcialmente a uma representação ajuizada pelo candidato à Presidência da República Ronaldo Caiado (PSD). Os posts derrubados estão hospedados nas páginas oficiais dos ministérios da Saúde, das Mulheres, da Educação, da Cultura, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, somando 15 publicações oficiais que deverão sair do ar.
O magistrado ressaltou que a análise dos conteúdos é provisória e ainda passará por um julgamento definitivo na Corte Eleitoral. Além disso, o ministro pontuou que não é possível individualizar diretamente as condutas dos servidores que elaboraram e veicularam as postagens nos portais governamentais.
Apesar de apontar os executores materiais, Nunes Marques enfatizou que o chefe do Executivo federal possui responsabilidade direta sobre o material veiculado pela administração pública federal durante o período de campanha eleitoral em curso.
Responsabilidade do chefe do Executivo
Sobre a situação do presidente da República, o relator considerou que o candidato beneficiou-se da exposição gerada pelos materiais institucionais. Para o magistrado, o ocupante do cargo máximo do Executivo tem o dever inafastável de fiscalizar a publicidade oficial veiculada pelos órgãos subordinados à sua gestão.
O presidente do TSE pontuou que a responsabilização dispensa uma atuação conjunta prévia entre o beneficiário direto da propaganda institucional e os agentes públicos que atuaram como simples executores da conduta vedada pela legislação eleitoral vigente.
A ordem judicial busca conter vantagens indevidas durante o pleito, impondo limites rígidos à comunicação dos órgãos federais para garantir a igualdade de condições entre os concorrentes ao Palácio do Planalto.
Negada suspensão total de sites
Embora tenha determinado a exclusão imediata dos conteúdos irregulares identificados na representação, o magistrado rejeitou um dos pedidos apresentados pela defesa de Ronaldo Caiado. A ação pedia a proibição total e irrestrita de novas postagens ou atualizações nos portais digitais do governo federal.
De acordo com a avaliação do relator, uma suspensão generalizada de todas as plataformas oficiais acabaria por prejudicar a prestação de serviços públicos essenciais e a divulgação de orientações necessárias aos cidadãos em âmbito nacional.
A tutela jurisdicional, portanto, limitou-se estritamente aos conteúdos concretamente apontados como publicidade institucional vedada, preservando a comunicação administrativa que seja considerada legítima e de interesse público.
Prazo de cumprimento e desdobramentos
O prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para a retirada integral das 15 publicações das páginas dos ministérios é de 24 horas a contar da notificação oficial expedida pelo tribunal. As pastas federais envolvidas devem comprovar o cumprimento da ordem nos autos do processo.
A controvérsia jurídica em torno da publicidade institucional ocorre em meio ao calendário de campanha de 2026, acirrando a fiscalização sobre o uso da máquina pública e a exposição de candidatos à reeleição nos canais oficiais de comunicação da União.
A reportagem buscou contato com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para obter um posicionamento oficial sobre a determinação do TSE, mas aguardava retorno até o fechamento desta matéria.


