Justiça anula demissão de analista com autismo e obriga Itaú a reintegrar funcionário

Justiça do Trabalho apontou caráter discriminatório na dispensa do funcionário, que sofria isolamento da equipe e desenvolveu doença ocupacional.

Da
Redação
A Redação do Jornal Maior reúne a produção jornalística do portal, com cobertura dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.
5 min leitura
A Justiça do Trabalho em São Paulo determinou que o Itaú Unibanco reintegre analista de engenharia demitido de forma discriminatória.
Ouvir notícia
00:00 / 00:00

A 6ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo determinou a reintegração de um analista de engenharia diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista que havia sido demitido pelo Itaú Unibanco. A instituição financeira desligou o profissional sob a justificativa de baixa aderência digital, mas a Justiça do Trabalho apontou caráter discriminatório na medida e condenou o banco ao pagamento de indenizações por dano moral, assédio moral e doença ocupacional.

O processo revelou que o trabalhador sofria isolamento sistemático durante reuniões e nas atividades cotidianas executadas junto à equipe. Diante dos fatos comprovados durante a instrução processual, o juiz responsável pelo caso aplicou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece a presunção de discriminação em dispensas de empregados com condições que possam suscitar estigma ou preconceito.

Empresa falha ao apresentar critérios

Durante a instrução do processo, a instituição financeira argumentou que o desligamento ocorreu por causa do descumprimento de métricas corporativas. No entanto, o julgamento demonstrou que o banco falhou ao não apresentar regulamentos internos, parâmetros objetivos ou orientações prévias que pudessem justificar a cobrança da chamada aderência digital.

A ausência de diretrizes formais enfraqueceu os argumentos da defesa empresarial perante o magistrado. A Justiça desmascarou a justificativa da empresa ao constatar que a exigência serviu apenas como pretexto para uma dispensa que feria direitos fundamentais do trabalhador no ambiente corporativo.

O magistrado ressaltou que a conduta adotada pela supervisão e pelos colegas feriu diretamente direitos de personalidade, como honra e imagem. A situação acabou induzindo incorretamente a ideia de baixa produtividade perante o círculo social e profissional do analista de engenharia afetado.

Testemunhas confirmam isolamento hostil

Os depoimentos prestados por testemunhas durante o trâmite processual confirmaram que o analista de engenharia era deliberadamente isolado nas reuniões de equipe e nas tarefas diárias. Esse comportamento reiterado dentro do ambiente corporativo gerou forte pressão sobre o profissional.

Um laudo pericial detalhado anexado aos autos do processo constatou que o ambiente hostil de trabalho atuou diretamente como concausa. O fator desencadeou o desenvolvimento de um transtorno misto ansioso e depressivo, configurando assim a doença ocupacional.

A jurisprudência trabalhista tem reforçado a responsabilidade civil das empresas na manutenção de um clima organizacional seguro. A falta de ações efetivas de integração para profissionais com TEA e a tolerância ao assédio moral foram pontos cruciais para a condenação do banco.

Tribunal orienta decisão judicial

A aplicação da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho foi determinante para inverter o ônus da prova no processo. Como o empregado portava uma condição geradora de estigma, cabia ao empregador comprovar de forma robusta a licitude da dispensa, o que não ocorreu.

O entendimento jurisprudencial protege trabalhadores em situação de vulnerabilidade contra práticas abusivas de desligamento. A Justiça do Trabalho tem atuado com rigor para coibir demissões disfarçadas de ajustes técnicos que encobrem preconceitos estruturais.

Especialistas em direito laboral destacam que o precedente reforça a necessidade de as empresas revisarem políticas internas de inclusão e conformidade. O suporte a funcionários neurodivergentes exige capacitação contínua das lideranças e monitoramento do clima organizacional.

Sentença define reparações financeiras

A sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho determinou que o Itaú Unibanco realize o pagamento de múltiplas reparações financeiras ao trabalhador. As indenizações por dano moral, assédio moral e doença ocupacional foram fixadas em múltiplos sobre o salário do profissional.

As compensações por danos e assédio moral foram estabelecidas, respectivamente, em 5 e 5 vezes o salário do analista de engenharia. Já a indenização relacionada à doença ocupacional foi fixada em 5,7 vezes a remuneração recebida pelo empregado.

Além das verbas indenizatórias, a instituição financeira foi obrigada a quitar todos os salários e vantagens trabalhistas devidas desde a data do afastamento até a efetiva reintegração funcionário aos quadros da empresa.

WhatsAppFacebook
Share This Article
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *