A suspensão da campanha de Deltan Dallagnol, candidato do Novo ao Senado pelo Paraná, criou um impasse para a chapa apoiada pelo governador Sergio Moro. A liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, proíbe atos de campanha, uso de recursos públicos, participação no horário eleitoral e presença em debates, mas não retirou o nome de Dallagnol da urna.
A decisão foi tomada em 19 de setembro, depois do fim do prazo legal para substituição de candidaturas proporcionais e majoritárias por iniciativa partidária. Por isso, mesmo com a campanha suspensa, a legenda já não dispõe da possibilidade ordinária de trocar o candidato ao Senado por outro nome.
O registro de Dallagnol permanece formalmente deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná enquanto o recurso é analisado no TSE. A defesa anunciou que pretende recorrer da liminar.
Prazo de substituição já terminou
A legislação eleitoral fixa prazo específico para substituição de candidatos em caso de renúncia, falecimento, indeferimento ou cancelamento de registro. Para as eleições de 2026, esse período já estava encerrado quando a liminar foi proferida.
Isso significa que a suspensão da campanha, por si só, não abre automaticamente nova janela para o partido apresentar outro nome. Qualquer alteração dependeria de hipótese jurídica prevista em lei e de decisão da Justiça Eleitoral.
Na prática, Dallagnol continua constando na urna eletrônica enquanto seu registro não for definitivamente afastado. Os votos eventualmente recebidos ficam sujeitos ao desfecho judicial.
O Novo sustenta que o candidato permanece elegível e afirma que recorrerá para restabelecer a campanha. As ações contrárias defendem que permanece aplicável o entendimento do TSE que levou à perda do mandato de deputado federal em 2023.
Liminar suspendeu atos de campanha
A decisão de Floriano de Azevedo Marques determinou a interrupção imediata dos atos eleitorais até nova deliberação. A medida também alcança propaganda gratuita em rádio e televisão e acesso ao fundo eleitoral.
O ministro considerou que havia controvérsia relevante sobre a elegibilidade de Dallagnol e apontou possível incompatibilidade entre a decisão do TRE-PR e a jurisprudência consolidada pelo TSE no caso anterior.
A defesa contesta essa interpretação e afirma que o quadro jurídico mudou porque procedimentos disciplinares que embasaram a controvérsia de 2022 foram posteriormente arquivados.
Nome segue disponível na urna
A liminar não cancelou o registro de candidatura. Por isso, Dallagnol continua aparecendo para o eleitor na votação ao Senado.
Esse cenário cria diferença entre a situação jurídica do registro e a possibilidade de fazer campanha. O candidato está impedido de realizar atos eleitorais, mas ainda não foi excluído da disputa.
A eventual validade dos votos dependerá da decisão final sobre o registro. O TSE ainda precisa julgar o mérito dos recursos apresentados contra a candidatura.
Disputa no Paraná segue aberta
Dallagnol integra a chapa política apoiada por Sergio Moro no Paraná e vinha participando normalmente da campanha até a decisão liminar.
A suspensão ocorre a duas semanas do primeiro turno, reduzindo o tempo disponível para qualquer reação judicial antes da votação.
O caso permanece sob análise do TSE, que poderá manter, modificar ou revogar a liminar ao examinar os recursos e o mérito da controvérsia sobre a elegibilidade.


