Deborah Secco fez um acordo de R$ 70 mil no processo movido por um vizinho de 96 anos por causa de uma infiltração em um apartamento no Rio de Janeiro. O caso começou após o morador afirmar que um vazamento vindo do imóvel da atriz provocou danos no apartamento localizado no andar de baixo.
A disputa judicial havia sido divulgada em agosto, quando o idoso cobrava R$ 96 mil, sendo R$ 46 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais. A origem do problema foi analisada em uma produção antecipada de prova, etapa utilizada para reunir elementos técnicos antes ou durante uma disputa.
Segundo as informações divulgadas sobre o processo, a perícia apontou que o gotejamento estaria relacionado à instalação de uma pia na sala de estar do apartamento da atriz. O acordo de R$ 70 mil representa uma solução negociada para encerrar a controvérsia sem que o pedido original precise ser decidido integralmente em sentença.
Acordo reduz pedido inicial
O valor acertado é R$ 26 mil inferior aos R$ 96 mil pedidos inicialmente pelo vizinho. Em acordos judiciais, as partes podem negociar valores, prazos e condições diferentes do pedido apresentado na ação.
O pedido original separava os prejuízos em duas categorias. O morador pretendia receber R$ 46 mil por danos materiais, relacionados aos reparos e perdas atribuídos à infiltração, e R$ 50 mil por danos morais.
Com a composição, a discussão sobre a extensão de cada parcela perde relevância prática, desde que o acordo seja cumprido nos termos homologados. A homologação judicial transforma o compromisso assumido entre as partes em título executável.
O acordo não significa que todos os fatos alegados por uma das partes tenham sido reconhecidos integralmente pela outra. Trata-se de uma forma de encerrar o litígio mediante concessões recíprocas.
Perícia apontou origem
O ponto central da ação era a origem do vazamento. O vizinho sustentava que a água vinha do apartamento de Deborah Secco, enquanto a controvérsia inicialmente envolveu a hipótese de problema estrutural no edifício.
Uma perícia técnica realizada no contexto de produção antecipada de prova apontou que a infiltração teria começado após a instalação de uma pia na sala de estar do imóvel da atriz. Esse laudo passou a integrar a base documental da disputa.
A perícia em casos de infiltração busca identificar o ponto de origem da água, o caminho percorrido e os danos resultantes. A conclusão técnica pode influenciar a responsabilidade civil, mas a definição jurídica depende do conjunto do processo.
Vizinho tem 96 anos
O autor da ação tem 96 anos e mora no apartamento imediatamente abaixo do imóvel da atriz. Ele afirmou que o gotejamento atingiu o teto de sua residência e causou prejuízos materiais.
Quando o processo se tornou público, ainda não havia decisão definitiva estabelecendo obrigação de pagamento. A discussão seguia em tramitação na Justiça do Rio de Janeiro.
O acordo altera esse quadro ao substituir a disputa sobre o valor integral por uma solução consensual. O montante de R$ 70 mil passa a ser a referência do encerramento informado do caso.
Processo chega ao fim
A solução por acordo é comum em ações cíveis, especialmente quando existe prova técnica e as partes avaliam que a continuidade do processo pode aumentar custos, tempo e incerteza.
Depois da homologação, o processo tende a ser encerrado quando as obrigações previstas forem satisfeitas. Caso alguma condição não seja cumprida, a parte prejudicada pode buscar a execução do acordo.
Deborah Secco, de 46 anos, tem carreira de mais de três décadas na televisão, no cinema e no teatro. A controvérsia judicial tratava exclusivamente dos danos atribuídos à infiltração no condomínio onde ficam os dois apartamentos.


