A Justiça suspendeu a medida municipal que restringia o uso de amplificadores e outras fontes externas de energia por artistas de rua na Avenida Paulista durante o programa Ruas Abertas. A decisão atinge a Portaria Conjunta nº 1, publicada pela Prefeitura de São Paulo em agosto de 2026.
A norma vedava o uso de geradores, baterias e ligações elétricas provenientes de estabelecimentos comerciais ou residências para alimentar equipamentos e instrumentos sonoros utilizados pelos artistas durante os domingos e feriados em que a avenida é aberta a pedestres.
O texto previa sanções em caso de descumprimento, inclusive apreensão de equipamentos, embora excluísse instrumentos musicais dessa possibilidade. A restrição provocou reação de artistas de rua e moradores, por motivos diferentes, e passou a ser discutida também no Ministério Público.
Com a suspensão judicial, a proibição específica criada em agosto deixa de produzir efeitos enquanto a controvérsia segue em análise.
Portaria restringia fontes externas
A medida publicada em 4 de agosto não proibia toda forma de som amplificado, mas vedava o uso de fontes externas de energia.
Na prática, geradores, baterias externas e ligações elétricas de imóveis próximos não poderiam alimentar caixas de som ou instrumentos.
O texto foi editado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras e pela Subprefeitura da Sé.
A prefeitura justificou a mudança como tentativa de conciliar manifestações artísticas com o uso compartilhado do espaço público.
Artistas contestaram a regra
Representantes de artistas afirmaram que a portaria inviabilizava parte relevante das apresentações na Paulista.
Celso Reeks, representante da categoria, disse à época que a regra teria sido adotada sem discussão efetiva na Comissão de Conciliação.
Na prática, é uma proibição total a qualquer tipo de amplificação.
Celso Reeks, representante de artistas de rua
A crítica central era que equipamentos amplificados dependem de alguma fonte de energia para funcionar.
Os artistas também defendiam fiscalização de volume e ocupação, em vez de uma vedação ampla ao fornecimento de energia.
Moradores também apontaram falhas
Associações de moradores e comerciantes questionaram a eficácia da portaria por outro motivo.
Segundo esses grupos, caixas de som com bateria interna continuavam liberadas, mesmo produzindo o mesmo nível de ruído de equipamentos ligados a fontes externas.
Instrumentos de percussão e sopro também não eram diretamente alcançados pela regra de agosto.
Para esses moradores, o problema principal seguia sendo a poluição sonora, e não a origem da energia utilizada.
Regras anteriores já dividiam espaços
Antes da portaria de agosto, a Prefeitura já havia criado uma divisão de trechos para apresentações na Avenida Paulista.
Uma regulamentação anterior estabelecia áreas com som amplificado, áreas apenas acústicas e pontos fixos para instrumentos de maior volume.
Também havia locais em que apresentações sonoras eram vedadas.
Esse modelo foi apresentado como resultado de diálogo entre artistas, moradores, comerciantes e poder público.
MPSP investiga fiscalização
Paralelamente à disputa judicial, o Ministério Público de São Paulo investiga a atuação da prefeitura na fiscalização de artistas e artesãos na Paulista.
A apuração teve origem em representação que questionou retirada de trabalhadores do espaço público e apreensão de materiais.
A Promotoria pediu esclarecimentos à Subprefeitura da Sé sobre normas e procedimentos usados nas abordagens.
O MPSP também mantém investigação sobre poluição sonora durante o programa Ruas Abertas.
Disputa sobre uso da via continua
A suspensão judicial não encerra o debate sobre apresentações musicais na Avenida Paulista.
O município ainda precisa conciliar liberdade de expressão artística, direito ao sossego, segurança e organização do espaço público.
Artistas defendem regras claras e previsíveis para trabalhar, enquanto moradores cobram controle efetivo de ruído.
A decisão desta sexta-feira altera o cenário imediato, mas a regulamentação definitiva ainda depende do andamento judicial e das medidas que a prefeitura poderá adotar.


