A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que o candidato a deputado estadual Lucas Diez Bove (PL-SP) interrompa o uso da imagem do ex presidente Jair Bolsonaro em santinhos e wind banners de sua campanha. A decisão foi concedida de forma liminar nesta quarta-feira (16) e permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do recurso pelo TSE.
O processo envolve material distribuído em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. Segundo os autos, a campanha confeccionou 50 mil santinhos nos quais Bolsonaro aparece em posição de destaque ao lado da fotografia de Bove, do nome do candidato e de seu número de urna. Também foram questionados wind banners com composição semelhante.
A ministra concluiu, em análise preliminar, que essa apresentação pode transmitir ao eleitor a ideia de apoio político de Bolsonaro à candidatura. A liminar modifica, por enquanto, o efeito de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que havia considerado permitido o uso da imagem.
Ministra suspende o material
A controvérsia chegou ao TSE por meio de pedido apresentado por Maria Eduarda Alencar Hidalgo, também candidata a deputada estadual em São Paulo. Ela recorreu da decisão do TRE-SP que havia liberado o material utilizado por Bove.
Estela Aranha concedeu efeito suspensivo ao recurso especial e ordenou que Bove se abstenha de veicular santinhos e wind banners que contenham a imagem de Bolsonaro. A determinação é cautelar, o que significa que o mérito da disputa ainda deverá ser examinado definitivamente pela Justiça Eleitoral.
A magistrada levou em consideração a proximidade do primeiro turno, marcado para outubro, além do volume de material informado no processo. Para a relatora, a continuidade da distribuição poderia fazer com que os efeitos da propaganda se tornassem difíceis de reverter antes de uma decisão definitiva.
Decisão cita ordem do STF
O principal fundamento utilizado na liminar está relacionado a uma determinação anterior do Supremo Tribunal Federal. No processo de execução penal de Bolsonaro, foi estabelecida restrição à divulgação de manifestações ou pronunciamentos político-eleitorais do ex presidente, inclusive quando transmitidos por intermédio de terceiros.
Bolsonaro está com os direitos políticos suspensos em decorrência de sua condenação criminal definitiva. Ao analisar os materiais de Lucas Bove, a ministra considerou plausível o argumento de que a fotografia do ex presidente, posicionada ao lado do candidato e de seu número de urna, representa uma manifestação de apoio eleitoral.
A utilização da imagem indica, perante o eleitorado, manifestação de apoio político-eleitoral.
Estela Aranha, ministra do TSE
Na avaliação preliminar da relatora, permitir o uso nessas circunstâncias poderia contornar a restrição determinada pelo Supremo. A decisão não estabelece, neste momento, uma regra definitiva sobre qualquer fotografia antiga de Bolsonaro, mas suspende especificamente os materiais discutidos no processo de Bove enquanto o recurso é analisado.
TRE havia permitido a foto
Antes da chegada do caso ao TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo havia adotado interpretação diferente. A Corte regional concluiu que a restrição imposta pelo STF tinha Bolsonaro como destinatário específico e não poderia ser automaticamente aplicada a terceiros que utilizassem sua fotografia.
O TRE-SP também afirmou que a legislação eleitoral não proíbe, por si só, a presença da imagem de uma pessoa com direitos políticos suspensos em propaganda de outro candidato. Segundo esse entendimento, utilizar a fotografia não significaria necessariamente que Bolsonaro estivesse realizando pessoalmente uma manifestação eleitoral.
A decisão de Estela Aranha não encerra esse debate jurídico. Ao conceder a liminar, a ministra suspendeu os efeitos do entendimento regional até que o recurso seja apreciado de forma definitiva no TSE. O julgamento poderá definir com maior precisão os limites para o uso eleitoral da imagem de Bolsonaro nas circunstâncias examinadas.
Ação envolve 50 mil santinhos
De acordo com o processo, os materiais foram utilizados na campanha de Bove em Ribeirão Preto. A representação aponta a produção de 50 mil santinhos, além da instalação de wind banners, peças verticais de propaganda fixadas em estruturas móveis.
Nas peças questionadas, Bolsonaro aparece junto de outros elementos de identificação eleitoral. O ponto central da disputa não é apenas a existência da fotografia, mas a forma como ela é exibida ao lado do candidato, de seu nome e do número utilizado na urna.
Essa associação visual foi determinante para a análise da ministra. O entendimento apresentado na liminar é de que a composição pode transmitir ao público um aval político do ex presidente e, dessa maneira, enquadrar o material na restrição estabelecida anteriormente pelo STF.
Caso ainda terá julgamento
A decisão tomada nesta quarta-feira é liminar e não corresponde ao julgamento final do processo. Bove deverá deixar de utilizar os santinhos e os banners questionados enquanto a medida permanecer vigente, mas a controvérsia continuará sendo analisada pela Justiça Eleitoral.
O caso também não deve ser interpretado automaticamente como uma proibição genérica de qualquer aparição de Bolsonaro em toda propaganda eleitoral de 2026. A ordem foi concedida dentro de um processo específico e considera a apresentação do ex presidente como possível apoiador de uma candidatura.
A discussão ganha relevância porque Bolsonaro continua sendo utilizado como referência política por candidatos do PL e de partidos aliados mesmo sem disputar as eleições. A decisão definitiva poderá esclarecer em que situações essa associação é compatível com a legislação eleitoral e com as restrições estabelecidas pelo Supremo.


