TSE determina exclusão de vídeo com IA que ligava Flávio Bolsonaro a Daniel Vorcaro

Decisão liminar assinada pelo ministro André Mendonça aponta que montagem fotorrealista simulava prisão policial e trazia riscos ao debate eleitoral

Da
Redação
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Tribunal Superior Eleitoral determinou a remoção imediata da postagem que utilizava tecnologia sintética.
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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a exclusão urgente de um conteúdo audiovisual produzido com ferramentas de inteligência artificial. A postagem nas redes sociais associava o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro ao empresário Daniel Vorcaro, ex-proprietário do Banco Master. O material utilizava tecnologia sintética para gerar imagens falsas do político em cenários específicos.

Decisão aponta montagem fotorrealista

Na representação analisada pela Corte Eleitoral, o vídeo mostrava o candidato dançando diante de uma fachada identificada com a marca do Banco Master, cercado por cédulas de dinheiro. Em seguida, a montagem exibia uma suposta prisão em flagrante, com agentes fardados da Polícia Federal contendo e algemando o político em uma cena simulada.

Ao fundamentar a medida cautelar, o ministro destacou que a peça reproduzia as fisionomias com alto grau de realismo. Para o magistrado, o material inseria o candidato em um cenário visualmente plausível, mantendo características próprias de um registro audiovisual real e autêntico.

Risco ao debate eleitoral

A decisão ressaltou que a sequência apresentava verossimilhança suficiente para que o eleitor médio interpretasse a simulação como um acontecimento real. A circulação desse tipo de conteúdo sintético, segundo a Justiça Eleitoral, gera riscos evidentes de manipulação da realidade durante o processo de escolha dos representantes.

A própria sequência em que o representante é contido e algemado por agentes fardados da Polícia Federal é construída sob forma visual capaz de conferir aparência documental a acontecimento inexistente.”

André Mendonça

Mendonça frisou ainda que a permanência da postagem permitia a continuidade de sua difusão e replicação nas redes sociais. Esse fator, na avaliação do tribunal, ampliava os efeitos da irregularidade antes mesmo que a desinformação pudesse ser esclarecida ao público geral.

Remoção e intimação

Diante do potencial lesivo da publicação, a ordem judicial exigiu a retirada imediata do material do ar. O conteúdo já não está mais acessível nas plataformas digitais onde havia sido hospedado originalmente pelos responsáveis pela propagação da peça.

Além de ordenar a exclusão do vídeo, o ministro do TSE intimou o proprietário do perfil responsável pela postagem. Até o momento, os desdobramentos processuais seguem sob análise na instância eleitoral competente.

Rigor contra deepfakes

A atuação do Tribunal Superior Eleitoral reflete o endurecimento das regras contra o uso de inteligência artificial para fabricar fatos inexistentes nas campanhas. O objetivo principal das normativas é preservar a lisura do pleito e impedir que montagens digitais confundam o eleitorado.

A legislação e a jurisprudência recentes buscam coibir práticas que simulem situações falsas envolvendo candidatos. A medida cautelar expedida no caso reforça a vigilância constante da Justiça Eleitoral sobre as plataformas digitais durante o período crítico de campanha.

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