O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) regulamentou nesta quarta-feira (16/9) as normas de segurança para o pleito marcado para o dia 4 de outubro. A decisão amplia as restrições de circulação de aparelhos eletrônicos e acessórios tecnológicos no interior da cabine de votação, visando resguardar o sigilo do voto dos eleitores.
Pela nova regulamentação, ficam expressamente proibidos relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras. A vedação também se estende a objetos comuns, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches, caso possuam recursos de câmera, microfone ou comunicação integrada.
A proibição do uso de telefones celulares e câmeras fotográficas tradicionais permanece em vigor para o pleito. A nova diretriz detalha o tratamento dado aos demais dispositivos eletrônicos e wearables que ganharam popularidade nos últimos anos, impedindo qualquer forma de registro visual ou sonoro dentro do espaço reservado à escolha.
Eleitor deve depositar aparelhos antes de votar
Conforme estabelecido pelo tribunal, o eleitor que comparecer à seção eleitoral portando qualquer um desses equipamentos deverá desligá-los integralmente. Os itens precisam ser depositados, junto com outros pertences pessoais, em um local indicado pela Mesa Receptora e que fique visível ao próprio eleitor durante o procedimento.
O uso do telefone celular permanece autorizado exclusivamente na etapa inicial do atendimento, caso o eleitor precise apresentar o e-Título ou outro documento de identificação digital. Logo após a validação da identidade, o aparelho deve ser totalmente desligado e guardado antes do acesso à cabine.
A dinâmica de armazenamento dos pertences foi desenhada para garantir a transparência e a segurança durante todo o processo de votação. Os mesários serão responsáveis por indicar o espaço apropriado para a deposição dos aparelhos, que deve ocorrer sob supervisão visual para evitar extravios e garantir a lisura.
Justiça aciona polícia em caso de recusa
A medida busca equilibrar a agilidade no atendimento com a rigidez necessária para cumprir a legislação eleitoral vigente. A fiscalização na entrada da cabine de votação será intensificada para coibir a entrada de dispositivos que possam burlar o sigilo constitucional da escolha na urna eletrônica.
Caso haja resistência por parte do eleitor em cumprir a determinação de desligar e guardar os equipamentos, a norma prevê medidas enérgicas. A pessoa que se recusar a entregar os dispositivos não poderá ingressar na cabine de votação enquanto mantiver a negativa.
A manutenção da ordem nos locais de votação é prioridade para a Justiça Eleitoral no Distrito Federal. Se a recusa do eleitor persistir e gerar impasse na seção, os presidentes de mesa estão autorizados a acionar o auxílio da força policial para assegurar o andamento regular dos trabalhos.
Norma preserva direitos de acessibilidade
As restrições, contudo, contam com ressalvas fundamentais para assegurar direitos constitucionais de inclusão e participação cidadã. A nova norma preserva integralmente o direito de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao uso de recursos de acessibilidade necessários.
Tecnologias assistivas continuam liberadas para que eleitores com deficiência possam exercer o voto com autonomia, desde que não incorporem funções de registro, transmissão ou divulgação do voto desferido na urna eletrônica.
A Justiça Eleitoral reforça que a adaptação tecnológica visa apenas impedir fraudes e quebras de sigilo, mantendo as condições necessárias para a participação ampla de todos os eleitores no processo democrático marcado para o próximo mês de outubro.


