A morte da influenciadora digital Maria Eduarda Alves dos Santos, conhecida nas redes sociais como Duda Alves, aos 22 anos, em Brasília, provocou forte indignação pública após perfis na internet registrarem comentários ofensivos, misóginos e de cunho sexual. A repercussão negativa em torno das postagens direcionadas à jovem falecida recolocou em evidência o debate jurídico sobre os limites da conduta nas plataformas digitais e a tipificação de crimes contra a honra de pessoas que já morreram.
A jovem acumulava mais de 745 mil seguidores no TikTok, onde ficou conhecida pelas publicações bem-humoradas em que comentava situações do cotidiano. Com o falecimento registrado na última terça-feira (15/9), cujas causas não foram divulgadas publicamente, os espaços virtuais de interação da criadora de conteúdo tornaram-se palco de manifestações desrespeitosas que motivaram alertas de especialistas em direito.
O episódio mobilizou juristas a lembrarem que a internet não é terra sem lei e que a proteção legal se estende mesmo após o fim da vida. A exposição inadequada de dados, imagens ou a produção de comentários jocosos e degradantes sobre recém-falecidos pode resultar em responsabilização nas esferas civil e criminal, conforme a gravidade dos atos praticados pelos usuários.
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