Anvisa proíbe venda e determina recolhimento de bebidas proteicas

Agência reguladora suspendeu comercialização de todos os lotes da linha NotShake Protein, fabricada pela NotCo Brasil, devido a irregularidades regulatórias e sanitárias.

Da
Redação
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Agência reguladora determinou a proibição e o recolhimento imediato de todos os lotes das bebidas da linha NotShake Protein.
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição total da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e do uso de todos os lotes das bebidas proteicas da linha NotShake Protein. A medida restritiva, aplicada aos produtos da marca NotCo Brasil, foi oficializada por meio de uma resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Além de barrar a fabricação e a venda, a determinação sanitária obriga o recolhimento imediato de todas as unidades que já tenham sido distribuídas e comercializadas no mercado nacional. Com a publicação oficial, a fiscalização passa a exigir a retirada completa dos estoques tanto em pontos de venda físicos quanto em canais virtuais de comércio.

A decisão atinge diretamente quatro diferentes sabores da linha de suplementação proteica baseada em vegetais comercializada pela empresa. Entre os itens afetados pela medida estão os sabores morango com tâmara, baunilha com coco, chocolate e café caramelo, que deixam de ter autorização para circular no país.

Irregularidades motivam suspensão sanitária

A motivação principal para a intervenção da autarquia federal envolveu constatações técnicas sobre a formulação e o enquadramento comercial dos produtos. Segundo o órgão regulador, as bebidas continham o uso de suco concentrado de repolho sem a devida comprovação de atendimento aos requisitos rigorosos aplicáveis aos suplementos alimentares.

Além da questão da composição, a investigação apontou que os produtos operavam de forma inadequada como alimentos à base de proteínas vegetais, mas desempenhavam finalidade real de suplementação de nutrientes essenciais. A lista de finalidades incluía aportes de proteínas, vitaminas, minerais e fibras, o que exige um rigor normativo específico do setor.

Outro ponto crítico levantado pela equipe técnica foi a ausência de notificação formal dos produtos como suplementos alimentares. O registro obrigatório deveria ter ocorrido após o encerramento do prazo de adequação estipulado pelas regras de transição do setor, que vigorou até o início de setembro de 2026.

Agência aponta falhas de estabilidade

Durante a análise dos processos da empresa, a agência reguladora destacou que foram apresentados estudos insuficientes para comprovar a validade e a estabilidade físico-química dos produtos ao longo do tempo. Essas análises são indispensáveis para garantir que o alimento mantenha suas propriedades seguras para o consumo durante todo o período de prateleira.

A falta de documentação robusta sobre a vida útil dos itens representou um fator determinante para a adoção da medida preventiva de recolhimento. Para os especialistas do setor sanitário, a ausência desses dados impede a verificação de possíveis alterações microbiológicas ou degradação dos nutrientes anunciados nos rótulos.

Adicionalmente, o órgão fiscalizador identificou o uso inadequado da alegação de que os produtos possuíam a característica de serem livres de lactose. A utilização da expressão “zero lactose” carecia de respaldo documental e analítico exigido pelas normas vigentes para esse tipo de rotulagem especial.

Empresa possui histórico vegetal

A fabricante dos produtos alvo da sanção, a NotCo Brasil, é amplamente conhecida no mercado nacional e internacional pela produção e comercialização de alimentos de base estritamente vegetal, os chamados produtos plant-based. A empresa desenvolve alternativas alimentares que simulam produtos de origem animal utilizando ingredientes extraídos de plantas.

A expansão da companhia para o segmento de suplementos proteicos representou uma tentativa de diversificação do portfólio voltado ao público fitness e adepto de dietas restritivas. No entanto, a transição esbarrou nas exigências normativas que regem o mercado regulado de suplementação alimentar no país.

As normas de transição para o setor de suplementos têm passado por apertos regulatórios com o objetivo de coibir irregularidades na rotulagem e na composição de produtos que prometem benefícios funcionais. As empresas do ramo precisam cumprir etapas burocráticas rigorosas para atestar segurança e eficácia antes da comercialização em larga escala.

Consequências e próximos passos

Com a entrada em vigor imediata da resolução publicada no Diário Oficial, a companhia fabricante fica obrigada a coordenar o plano de recolhimento junto aos distribuidores e estabelecimentos varejistas. Os comerciantes que mantiverem os produtos expostos após a determinação estarão sujeitos a sanções administrativas e multas previstas no código sanitário.

Os consumidores que adquiriram qualquer um dos quatro sabores afetados devem suspender o consumo imediatamente. Órgãos de defesa do consumidor orientam que os compradores busquem os canais de atendimento da fabricante para obter esclarecimentos sobre a restituição de valores ou a destinação correta dos lotes adquiridos.

A fiscalização sanitária continuará monitorando o cumprimento da medida nos pontos de venda de todo o país. Até o momento da publicação das medidas restritivas, a assessoria da empresa envolvida não havia emitido um posicionamento oficial detalhado sobre o episódio ou sobre os planos para regularizar a situação dos itens.

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