A Justiça de Santos determinou que o desembargador aposentado Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira pague em 15 dias uma indenização de R$ 54 mil ao guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto. O valor corresponde a danos morais decorrentes de ofensas registradas durante uma abordagem na pandemia de covid-19.
A decisão, datada do dia 27, foi tomada pelo juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível de Santos, no litoral de São Paulo. Ela integra uma ação de cobrança posterior ao processo que fixou a indenização, contra o qual já não cabem recursos.
Justiça cobra indenização ao desembargador
O prazo de 15 dias foi estabelecido para o pagamento da condenação a Cícero Hilario Roza Neto. A cobrança tramita na 10ª Vara Cível de Santos, onde o guarda busca receber o valor definido no processo original.
A indenização por danos morais soma R$ 54 mil. Inicialmente, a condenação havia fixado R$ 20 mil, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo elevou o montante posteriormente.
O processo de cobrança veio depois da ação ajuizada em 2020. Segundo as informações do caso, o desembargador recorreu às instâncias disponíveis, mas as decisões mantiveram sua responsabilização.
Abordagem ocorreu durante a pandemia
O episódio ocorreu quando o uso de máscara era obrigatório por decreto municipal em Santos. Cícero abordou Siqueira e aplicou uma multa pelo descumprimento da medida sanitária.
Durante a discussão, o então desembargador contestou a validade do decreto e dirigiu ofensas ao guarda municipal. A interação foi registrada em vídeo e ganhou ampla repercussão naquele período.
Siqueira também afirmou, na gravação, ter telefonado para Sérgio Del Bel Júnior, então secretário de Segurança Pública de Santos. Ao tentar passar o celular ao agente, ouviu uma recusa; o guarda pediu que, se necessário, o secretário falasse diretamente com ele.
Condenação teve valor elevado no TJSP
A ação original começou em 2020, após a abordagem. Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de R$ 20 mil ao guarda por danos morais.
Em seguida, o Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a indenização para R$ 54 mil. Esse é o valor agora cobrado na decisão da Vara Cível de Santos.
A cobrança não reabre a discussão sobre a condenação. Ela busca, portanto, o cumprimento financeiro de uma decisão que já se tornou definitiva.
CNJ aposentou magistrado compulsoriamente
O episódio também levou a uma punição administrativa. O Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente Siqueira em 2022.
De acordo com as informações disponíveis, ele continua a receber subsídios porque a decisão do CNJ ocorreu antes de julgamento do Supremo Tribunal Federal, em 2026, que afastou a possibilidade de aposentadoria compulsória como sanção.
Em junho, julho e agosto, Siqueira recebeu R$ 70 mil brutos por mês, conforme os dados citados no caso. Em agosto, o total reuniu R$ 41,8 mil em salário e cerca de R$ 29 mil em adicionais por antiguidade.
Defesa confirmou recebimento da cobrança
A defesa de Siqueira confirmou, em contato realizado em 9 de setembro, que recebeu a comunicação sobre a decisão. Até a publicação das informações, porém, não apresentou manifestação sobre o pagamento.
O prazo judicial incide sobre a quitação da indenização fixada em favor do guarda municipal. Dessa forma, a etapa atual trata da execução do valor, e não da análise das ofensas ou da abordagem de 2020.
Cícero Hilario Roza Neto foi o agente que aplicou a multa pelo não uso da máscara e que moveu a ação por danos morais. A determinação da Justiça de Santos encerra mais uma etapa do caso que se tornou público durante a pandemia.


