A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou um entendimento que permite concluir, após as 23h, operações já programadas no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, quando situações excepcionais prejudicarem a programação regular. A autorização busca reduzir impactos em cadeia na malha aérea e sobre os passageiros.
A decisão não muda o horário oficial de funcionamento do terminal. A aplicação da medida ainda depende da elaboração de uma Carta de Acordo Operacional entre o Decea, a concessionária de Congonhas e as companhias Latam, Azul e Gol.
Anac flexibiliza regra para casos excepcionais
A Resolução nº 55/2008 proíbe operações comerciais regulares e de aviação geral no aeroporto após as 23h. O texto, no entanto, já prevê exceções para situações como transporte de enfermos graves, remoção de órgãos para transplante e operações de busca e salvamento.
O novo entendimento trata de contingências que fogem da responsabilidade das companhias aéreas e impedem o encerramento da programação prevista para o dia. Nesses casos, Congonhas poderá concluir total ou parcialmente operações que já estavam planejadas.
Segundo a Anac, episódios de mau tempo estão entre as situações extraordinárias que podem afetar os voos. A flexibilização pretende evitar que uma interrupção em um aeroporto provoque atrasos, cancelamentos e desorganização em outras partes da rede.
Medida preserva horário oficial de Congonhas
A autorização não representa uma ampliação permanente do período de funcionamento do aeroporto. O terminal continuará sujeito ao horário estabelecido pela regulamentação vigente.
Na prática, a exceção poderá ser acionada para permitir a conclusão de voos que já faziam parte da programação diária. Por isso, a decisão não cria uma autorização geral para incluir novas operações depois das 23h.
Além disso, o mecanismo será aplicado apenas quando os critérios definidos no acordo operacional forem atendidos. O documento deverá indicar como as empresas e os responsáveis pelo controle de tráfego aéreo acionarão a medida.
Acordo define quando a exceção será acionada
O Decea, a atual concessionária de Congonhas e Latam, Azul e Gol deverão elaborar a Carta de Acordo Operacional. O documento terá de estabelecer critérios objetivos para caracterizar as situações excepcionais.
O acordo também deverá detalhar os fluxos de acionamento da medida. Assim, a autorização não dependerá apenas de uma decisão isolada das companhias ou da administração aeroportuária.
Somente depois da conclusão desse processo a Anac passará a acompanhar os efeitos da decisão. A agência também avaliará, a partir dos resultados, possíveis aperfeiçoamentos para a operação de Congonhas.
Extrapolações do horário continuam raras
As áreas técnicas da Anac afirmaram que não identificaram impedimentos à flexibilização. A agência também destacou que ocorrências além do horário regular de funcionamento são pouco frequentes.
Em 2025, foram registradas cinco extrapolações do horário de operação. Até junho de 2026, houve dois episódios, segundo os dados apresentados pela agência.
Esses registros servem de referência para a decisão, que foi desenhada para responder a eventos extraordinários, e não para alterar a rotina do aeroporto. O foco permanece na conclusão de voos já previstos.
Pedido surgiu após impactos na malha aérea
A decisão atende a um pedido apresentado pela Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) em maio de 2026. A entidade argumentou que ocorrências em Congonhas podem afetar conexões, disponibilidade de aeronaves e a regularidade de voos em outras localidades.
No processo, a associação citou eventos climáticos ocorridos em dezembro de 2025, que provocaram o cancelamento de mais de 400 voos no estado de São Paulo. Também mencionou um vazamento de gás nas instalações de controle de tráfego aéreo.
De acordo com o pedido, esse segundo episódio afetou mais de 120 mil passageiros. A Abear defendeu que a possibilidade de estender excepcionalmente as operações poderia reduzir parte dos efeitos sobre a malha aérea.


