Sérgio Cabral é condenado por regalias na prisão no Rio

Decisão da 4ª Câmara de Direito Público aponta improbidade administrativa em esquema que envolveu entrada de itens proibidos e falhas de controle.

Da
Redação
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A Justiça do Rio condenou Sérgio Cabral por improbidade em caso de regalias durante sua custódia.
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Sérgio Cabral foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro por improbidade administrativa em um caso de regalias durante sua prisão. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também alcançou seis pessoas que ocupavam funções de gestão na administração penitenciária ou nas unidades envolvidas.

Segundo o julgamento, foi criada uma estrutura para beneficiar o ex-governador na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu 8, no Complexo de Gericinó. Cabral permaneceu nas duas unidades entre 2016 e 2018.

A condenação prevê multa equivalente a 12 vezes a última remuneração de Cabral como governador e pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os demais réus receberam penalidades financeiras próprias.

Julgamento aponta improbidade

Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público concluíram que o caso não se resumiu a deficiências administrativas no sistema prisional. Para o colegiado, houve uma organização dirigida a assegurar vantagens ao então detento.

O relator do processo, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, registrou que os envolvidos teriam agido conscientemente para ocultar atos oficiais e dificultar a fiscalização. Na avaliação exposta na decisão, a conduta atingiu os princípios da impessoalidade e a confiança pública no sistema penitenciário.

A improbidade reconhecida pelo tribunal está relacionada às facilidades oferecidas a Cabral enquanto ele esteve custodiado. A decisão trata tanto da presença de objetos não permitidos quanto de mecanismos de controle que, segundo o julgamento, falharam de forma deliberada.

Esquema beneficiou Cabral

O acórdão descreve a entrada irregular de equipamentos nas unidades prisionais. Entre os itens citados estão televisão e aparelhos de som.

Segundo as informações do julgamento, uma sala chegou a ser preparada para a exibição de filmes. Além disso, Cabral tinha uma televisão de 65 polegadas e um equipamento de home theater.

O conjunto de vantagens incluiu colchão diferenciado, equipamentos de musculação e eletrodomésticos. O tribunal também apontou o fornecimento de alimentos proibidos ou sofisticados.

Visitas ficaram fora das regras

A decisão menciona acesso facilitado a visitas para o ex-governador. De acordo com o material do processo, essas visitas ocorriam fora das regras aplicáveis ao sistema prisional.

O caso envolveu ainda problemas nos procedimentos de fiscalização. Para os desembargadores, essas falhas integravam a estrutura que permitiu a manutenção das regalias.

Assim, o julgamento reuniu condutas ligadas à circulação de objetos, à alimentação, às visitas e ao controle interno. A conclusão da Câmara foi a de que esses fatos beneficiaram especificamente Cabral durante a custódia.

Seis agentes também recebem pena

Além de Cabral, a ação resultou na condenação do ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho. Também foram condenados os agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva.

Segundo o material disponível, todos exerciam cargos de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária, a Seap, ou nas duas unidades prisionais citadas no processo. A vinculação funcional dos réus foi considerada no contexto da estrutura identificada pela Câmara.

A decisão atribui aos envolvidos participação nas condutas que comprometeram a fiscalização e ocultaram atos oficiais. No entanto, as informações fornecidas não detalham individualmente a atuação imputada a cada um dos seis condenados.

Multas diferenciam os condenados

Para Cabral, a condenação estabeleceu multa civil correspondente a 12 vezes sua última remuneração no cargo de governador. Ele também deverá pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Os outros seis condenados terão de pagar multa equivalente a cinco vezes a última remuneração que recebiam em seus respectivos cargos. Cada um deles, além disso, foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

As diferenças nas sanções financeiras foram definidas na decisão da Justiça fluminense. O material disponibilizado não informa os valores finais das multas calculadas sobre as remunerações de cada réu.

Recursos irão para fundo federal

Os valores fixados a título de danos morais coletivos serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O fundo é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A destinação diferencia esses pagamentos das multas calculadas a partir das últimas remunerações dos condenados. Dessa forma, a decisão prevê uma aplicação específica para os recursos relativos ao dano coletivo reconhecido no caso.

O material fornecido não informa se houve apresentação de recurso contra a decisão nem aponta seus efeitos imediatos. Também não detalha a data do julgamento ou a identificação do processo.

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