TRE-SE indefere registro da federação PSOL/Rede em Sergipe

Decisão apontou suspensão ativa da Rede no cadastro partidário; federação ainda pode recorrer.

Da
Redação
A Redação do Jornal Maior reúne a produção jornalística do portal, com cobertura dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.
4 min leitura
TRE-SE barrou federação PSOL/Rede para as eleições de 2026 • Facebook/TRE-SE
Ouvir notícia
00:00 / 00:00

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação PSOL/Rede para as eleições de 2026 no estado. Com isso, a federação ficou impedida de participar do pleito em Sergipe, conforme a decisão relatada no material disponível.

O juiz Breno Bergson Santos considerou que a Rede mantinha uma anotação de suspensão ativa no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). A decisão admite recurso.

Decisão barra a federação

O DRAP é o documento entregue à Justiça Eleitoral para informar dados de partidos, federações ou coligações. Ele serve para demonstrar a regularidade das convenções, dos atos partidários e da administração das organizações que pretendem disputar a eleição.

No caso examinado pelo TRE-SE, o pedido da federação PSOL/Rede não atendeu aos requisitos necessários para o registro, segundo o entendimento judicial. Portanto, o indeferimento atingiu a participação da federação no processo eleitoral sergipano de 2026.

A decisão tratou a federação como uma unidade. Dessa forma, a regularização individual da situação do PSOL não bastou para superar o impedimento identificado em relação à Rede.

Suspensão atinge a Rede

O SGIP é o cadastro oficial usado para registrar informações sobre a representação partidária, a validade de diretórios e a aptidão das siglas para atuar legalmente. Foi nesse sistema que o juiz identificou a anotação de suspensão ativa da Rede.

Segundo o material que originou a notícia, esse tipo de anotação pode estar associado à ausência de prestação de contas de campanhas ou à falta de registro de CNPJ dentro do prazo legal. O conteúdo disponível, no entanto, não especifica qual dessas situações motivou a restrição no caso da Rede em Sergipe.

O ponto central da decisão foi a permanência da suspensão no cadastro partidário. Enquanto a anotação estiver ativa, ela produz efeitos sobre a federação formada pela legenda, de acordo com a interpretação adotada pelo magistrado.

Resolução orienta o julgamento

O juiz baseou a decisão na Resolução TSE nº 23.609/2019. A norma estabelece regras para o registro de candidaturas e para a participação de partidos, federações e coligações nas eleições.

Conforme o fundamento citado, uma federação não pode participar do pleito quando a suspensão recai sobre o órgão partidário de uma das legendas que a compõem. Assim, a pendência atribuída à Rede foi considerada suficiente para comprometer o registro conjunto.

A decisão também afastou a possibilidade de resolver o caso apenas com um pedido de regularização das contas. Para o juiz, seria necessária uma decisão judicial expressa que determinasse o levantamento da restrição.

Recurso ainda pode alterar o quadro

A federação PSOL/Rede pode recorrer da decisão do TRE-SE. O material disponível não informa se o recurso já foi protocolado nem apresenta prazo específico para a medida.

Também não há manifestação da federação no conteúdo analisado. A reportagem que disparou a pauta informou que buscava contato com a representação estadual e aguardava resposta.

Até eventual mudança por recurso ou por nova decisão que afaste a suspensão, permanece o indeferimento do DRAP da federação para as eleições de 2026 em Sergipe.

WhatsAppFacebook
Share This Article
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *