O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação PSOL/Rede para as eleições de 2026 no estado. Com isso, a federação ficou impedida de participar do pleito em Sergipe, conforme a decisão relatada no material disponível.
O juiz Breno Bergson Santos considerou que a Rede mantinha uma anotação de suspensão ativa no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). A decisão admite recurso.
Decisão barra a federação
O DRAP é o documento entregue à Justiça Eleitoral para informar dados de partidos, federações ou coligações. Ele serve para demonstrar a regularidade das convenções, dos atos partidários e da administração das organizações que pretendem disputar a eleição.
No caso examinado pelo TRE-SE, o pedido da federação PSOL/Rede não atendeu aos requisitos necessários para o registro, segundo o entendimento judicial. Portanto, o indeferimento atingiu a participação da federação no processo eleitoral sergipano de 2026.
A decisão tratou a federação como uma unidade. Dessa forma, a regularização individual da situação do PSOL não bastou para superar o impedimento identificado em relação à Rede.
Suspensão atinge a Rede
O SGIP é o cadastro oficial usado para registrar informações sobre a representação partidária, a validade de diretórios e a aptidão das siglas para atuar legalmente. Foi nesse sistema que o juiz identificou a anotação de suspensão ativa da Rede.
Segundo o material que originou a notícia, esse tipo de anotação pode estar associado à ausência de prestação de contas de campanhas ou à falta de registro de CNPJ dentro do prazo legal. O conteúdo disponível, no entanto, não especifica qual dessas situações motivou a restrição no caso da Rede em Sergipe.
O ponto central da decisão foi a permanência da suspensão no cadastro partidário. Enquanto a anotação estiver ativa, ela produz efeitos sobre a federação formada pela legenda, de acordo com a interpretação adotada pelo magistrado.
Resolução orienta o julgamento
O juiz baseou a decisão na Resolução TSE nº 23.609/2019. A norma estabelece regras para o registro de candidaturas e para a participação de partidos, federações e coligações nas eleições.
Conforme o fundamento citado, uma federação não pode participar do pleito quando a suspensão recai sobre o órgão partidário de uma das legendas que a compõem. Assim, a pendência atribuída à Rede foi considerada suficiente para comprometer o registro conjunto.
A decisão também afastou a possibilidade de resolver o caso apenas com um pedido de regularização das contas. Para o juiz, seria necessária uma decisão judicial expressa que determinasse o levantamento da restrição.
Recurso ainda pode alterar o quadro
A federação PSOL/Rede pode recorrer da decisão do TRE-SE. O material disponível não informa se o recurso já foi protocolado nem apresenta prazo específico para a medida.
Também não há manifestação da federação no conteúdo analisado. A reportagem que disparou a pauta informou que buscava contato com a representação estadual e aguardava resposta.
Até eventual mudança por recurso ou por nova decisão que afaste a suspensão, permanece o indeferimento do DRAP da federação para as eleições de 2026 em Sergipe.


