O Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região a promover, nos próprios autos de uma ação coletiva, a liquidação e a execução de valores devidos pelo antigo Walmart. A medida beneficia diretamente mais de 8,5 mil ex-funcionários da rede varejista no país, cujas operações atuais são controladas pelo grupo Carrefour.
A decisão unânima foi proferida pela 3ª Turma do tribunal superior e reformou entendimentos anteriores de instâncias inferiores. O processo envolve o pagamento de direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente, como diferenças referentes ao descanso semanal remunerado, multas previstas em normas coletivas e honorários de sucumbência acumulados ao longo dos anos.
A ação coletiva original teve trânsito em julgado em novembro de 2021, mas o impasse começou na fase de cumprimento da sentença. O juízo responsável determinou inicialmente que os ex-empregados cobrassem os valores de forma individualizada, sob a justificativa de que seria preciso analisar salários, cartões de ponto e prescrições específicas de cada trabalhador.
Justiça restringe cobranças parciais
Diante da exigência, a entidade sindical tentou formar pequenos grupos de cerca de 30 trabalhadores para ajuizar cobranças parciais. A iniciativa, no entanto, acabou rejeitada tanto pela Vara do Trabalho de origem quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que mantiveram a obrigatoriedade de milhares de ações separadas.
Ao julgar o recurso do sindicato, os ministros da corte superior reverteram o entendimento restritivo. A turma concluiu que a exigência de milhares de processos individuais inviabilizaria a reparação e contrariava as normas processuais aplicáveis a litígios coletivos de grande proporção na Justiça do Trabalho.
A controvérsia jurídica gerou debates sobre a celeridade processual e a efetividade das decisões judiciais em massa. O sindicato apontou que a abertura de mais de oito mil processos individuais sobrecarregaria o sistema de justiça e dificultaria o acesso dos trabalhadores aos valores reconhecidos.
Ministro destaca prerrogativa sindical
O relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou em seu voto que a Constituição Federal assegura aos sindicatos ampla legitimidade para atuar na defesa dos direitos tanto coletivos quanto individuais de toda a categoria profissional. Essa atuação, segundo o magistrado, não se encerra na fase de conhecimento do processo.
Para o relator, a representação sindical se estende obrigatoriamente às etapas seguintes de liquidação, momento em que os cálculos são apurados, e de execução, fase em que ocorre a cobrança efetiva dos valores devidos pela empresa. O tribunal reforçou que a legitimidade atribuída à entidade é de natureza concorrente com os trabalhadores.
A Constituição garante aos sindicatos ampla legitimidade para defender os direitos coletivos e individuais dos integrantes da categoria.”
Mauricio Godinho Delgado, ministro relator do TST
Isso significa que tanto o sindicato pode promover a cobrança coletiva em benefício do grupo quanto o empregado pode optar por buscar o acerto de forma isolada. A decisão assegurou que os créditos reconhecidos podem ser individualizados dentro dos próprios autos da ação coletiva conduzida pela entidade de classe.
Processo retorna à origem
Com o veredito favorável da corte superior, o processo deverá retornar à Vara do Trabalho de origem para o andamento regular da liquidação e da cobrança. O grupo Carrefour, controlador das operações do antigo Walmart no Brasil, foi procurado pela reportagem, mas informou por meio de sua assessoria que não comenta processos judiciais em andamento.
A deliberação foi tomada por unanimidade entre os magistrados da 3ª Turma, consolidando jurisprudência sobre o papel das entidades sindicais em execuções de massa. O caso ainda está sujeito a eventuais questionamentos jurídicos adicionais por meio de recursos específicos previstos na legislação trabalhista brasileira vigente.
A decisão encerra uma longa discussão processual na Justiça trabalhista paulista e estabelece diretrizes claras para a tramitação de execuções coletivas volumosas. A expectativa é que o trâmite concentrado dê celeridade ao pagamento dos direitos reconhecidos aos milhares de profissionais substituídos na ação.
Ação originária estabelece precedente
A ação coletiva originária tramitou inicialmente na comarca de Osasco e percorreu diversas instâncias até alcançar o Tribunal Superior do Trabalho. O acórdão definitivo consolida o entendimento de que a representação adequada protege os interesses da categoria em litígios de grande envergadura econômica.
Especialistas em direito do trabalho apontam que a decisão serve de precedente para outros casos semelhantes envolvendo grandes redes varejistas e sindicatos profissionais em todo o país. O andamento da fase de liquidação na primeira instância definirá os prazos para a liberação dos valores aos trabalhadores beneficiados.
As partes envolvidas aguardam a remessa oficial dos autos à origem para o início dos cálculos detalhados e a posterior quitação das verbas rescisórias e indenizatórias deferidas na sentença condenatória inicial.


