O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, assinou nesta sexta-feira (2) a Resolução 921/2026 para estabelecer novas diretrizes de triagem e validação de petições incidentais e de terceiros em processos em andamento. A medida tem como objetivo principal coibir manobras jurídicas que buscam o direcionamento proposital de demandas a magistrados específicos, driblando o sistema tradicional de sorteio aleatório e o princípio do juiz natural dentro da Corte.
Com a nova regra, petições protocoladas por pessoas que não fazem parte formal do processo original, ou que questionem atos de órgãos não figurantes na causa e solicitem extensão de efeitos, passam a depender de validação prévia da Presidência do STF e da Secretaria Judiciária. Caso a cúpula do tribunal entenda que o pedido carece de relação direta com o objeto inicial da ação, o documento será autuado como um processo independente e submetido à distribuição livre por sorteio ou por prevenção.
A iniciativa do ministro Edson Fachin atendeu a um ofício enviado em 28 de setembro de 2026 pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques. O documento alertava sobre a multiplicação de manobras voltadas à escolha direcionada de relator em litígios de natureza eleitoral, gerando debates intensos sobre a segurança jurídica e decisões divergentes durante o período de campanha na Suprema Corte.
Casos recentes motivam mudança
Entre os episódios que evidenciaram a vulnerabilidade do sistema e pressionaram por mudanças estão requerimentos protocolados em ações antigas da Corte. Na controvérsia envolvendo Nossa Senhora Aparecida, a prática foi utilizada pelo ator Antônio Tabet em um processo sob a relatoria do ministro Flávio Dino, e também pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), que apresentou um pedido dentro de um recurso relatado pelo ministro Luiz Fux.
O partido Solidariedade também recorreu à estratégia em processos já em curso sob a relatoria de Dino e do ministro Gilmar Mendes. As movimentações incluíram pedidos para afastar Kassio Nunes Marques e o ministro André Mendonça de ações sobre propaganda no TSE, além de requerimentos para viabilizar a participação de figuras políticas em debates televisivos durante o período eleitoral.
As discussões internas ganharam força após decisões em que ministros aceitaram examinar petições vinculadas a ações arquivadas ou antigas, sob o argumento de semelhança temática. No entanto, a proliferação dessas demandas acendeu o alerta sobre o risco de burla ao sorteio eletrônico, motivando a intervenção da presidência do tribunal para reestruturar o fluxo de entrada de requerimentos.
Validação na presidência evitada
Em maio, a presidência do STF já havia tentado conter o problema ao exigir validação para petições protocoladas em casos formalmente arquivados. Contudo, a exigência anterior revelou-se insuficiente para barrar investidas semelhantes em processos que continuavam ativos, mantendo a polêmica em torno de despachos que beneficiavam partes em litígios estratégicos de grande repercussão.
Um dos casos marcantes ocorreu quando o decano Gilmar Mendes analisou um pedido da Maridt, empresa da família do ministro Dias Toffoli, apresentado em um procedimento da CPI da Covid que estava paralisado havia três anos. Mais recentemente, o mesmo ministro chancelou o reajuste do Bolsa Família instituído pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva ao examinar um requerimento da Defensoria Pública da União em um processo de renda mínima arquivado desde 2024.
Diante das controvérsias, magistrados envolvidos argumentaram reiteradamente que a identidade temática justificava a tramitação conjunta, negando qualquer violação às normas de distribuição. Ainda assim, a nova regulamentação busca padronizar os critérios e retirar a margem para escolhas que aparentem direcionamento estratégico de processos judiciais sensíveis.
Alcance da nova norma
A Resolução 921/2026 não possui efeito retroativo, aplicando-se estritamente aos requerimentos e petições protocolados a partir da data de sua publicação oficial. O tribunal destacou que o texto normativo serve para fortalecer a regra constitucional que exige a distribuição aleatória e imparcial dos processos entre os ministros integrantes da Suprema Corte.
Analistas jurídicos ponderam que, embora o regimento interno e despachos anteriores já previssem mecanismos de controle, a formalização de um filtro rígido pela presidência confere maior transparência institucional. A eficácia prática da medida dependerá de como a Secretaria Judiciária e a chefia do tribunal avaliarão o nexo entre as petições incidentais e os autos principais.
A medida coroa uma semana de intensas articulações nos tribunais superiores em torno da estabilidade das regras de tramitação processual. Com o novo crivo da presidência, o STF tenta fechar as brechas exploradas por litigantes em disputas de grande repercussão política e institucional.
Desdobramentos e repercussão
A ofensiva regulatória adotada pela cúpula do Supremo Tribunal Federal ocorre em um momento de intensa sensibilidade política, com debates acalorados sobre a independência dos gabinetes e a estabilidade das decisões monocráticas. A articulação entre os chefes dos tribunais superiores evidenciou a urgência de blindar os sorteios contra investidas processuais atípicas.
Especialistas em direito público ressaltam que o sucesso da resolução dependerá diretamente do rigor técnico aplicado pela Secretaria Judiciária na triagem inicial. Caso os filtros sejam frouxos, novas tentativas de direcionamento poderão encontrar brechas na casuística dos requerimentos de terceiros interessados.
A expectativa no meio jurídico é de que a medida reduza gradualmente o volume de petições paralelas em ações antigas, devolvendo previsibilidade ao fluxo de distribuição de processos na Suprema Corte brasileira.


