O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou em decisão liminar que a Agência Nacional de Telecomunicações obrigue as operadoras de telefonia celular a garantirem acesso gratuito aos serviços da Justiça Eleitoral. A medida excepcional se aplica durante os períodos de 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno das eleições de 2026, beneficiando inclusive os usuários que já tenham esgotado a franquia de dados contratada.
A determinação atende parcialmente a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pelo Partido Verde no STF. Contudo, o magistrado rejeitou o pedido principal da legenda, que buscava a suspensão total do bloqueio de internet móvel após o esgotamento do pacote de dados, mantendo assim as regras operacionais comuns para o restante da navegação web.
Isenção nos serviços oficiais
Pela decisão liminar, ficam totalmente isentos de cobrança de dados os endereços eletrônicos da Justiça Eleitoral que possuem final .jus.br, o que engloba os portais de todos os tribunais regionais do país. Além disso, a gratuidade contempla os aplicativos e ferramentas oficiais disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral para o pleito.
Entre os recursos que poderão ser acessados sem franquia estão a plataforma Fato ou Boato, voltada para o combate à desinformação, as consultas sobre o local de votação, as ferramentas de justificativa eleitoral e os sistemas de divulgação de resultados e boletins de urna. A Justiça Eleitoral terá o prazo de 24 horas para encaminhar à Anatel um complemento com endereços virtuais adicionais considerados indispensáveis, mesmo que hospedados por terceiros.
Na avaliação do ministro Cristiano Zanin, o acesso aos canais oficiais funciona como uma barreira necessária contra a circulação de notícias falsas. A legenda autora da ação argumentou que, ao esgotar o pacote, o cidadão costuma ficar restrito apenas a aplicativos patrocinados pelas operadoras, onde conteúdos desinformativos circulam sem a devida contrapartida de checagem oficial.
Argumentos técnicos e jurídicos
O pedido de liberação irrestrita da rede móvel foi negado com base em ponderações de ordem técnica e jurídica apresentadas ao longo da tramitação processual. Do ponto de vista legal, o serviço de telefonia móvel é explorado em regime privado, o que impõe limites para a imposição de obrigações públicas às empresas prestadoras.
O eleitor precisa saber o local de votação, em quem pode votar e se a informação que recebeu é verdadeira.”
Decisão liminar do STF
No aspecto operacional, a Anatel alertou o Supremo Tribunal Federal que uma eventual liberação geral da internet após o fim da franquia poderia gerar congestionamentos severos nas redes. O órgão regulador destacou riscos potenciais para serviços vitais, como chamadas de emergência, a comunicação de mesários e o fluxo de transmissão dos resultados eleitorais.
Os posicionamentos emitidos pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da República também recomendaram cautela e convergiram para o deferimento apenas parcial da medida pleiteada. O relator concluiu que uma abertura total da banda larga móvel poderia comprometer a estabilidade das comunicações durante o dia de votação.
Plenário virtual analisa caso
A decisão liminar proferida pelo relator será submetida à análise dos demais ministros na sessão extraordinária do plenário virtual do STF, com início programado para as 11h desta terça-feira. Os magistrados deverão referendar ou modificar os termos estabelecidos para o acesso durante o processo eleitoral.
O Supremo tem atuado reiteradamente em pautas voltadas à integridade das eleições, à transparência na divulgação de dados públicos e à facilitação do exercício da cidadania. A controvérsia sobre a franquia de dados nas redes móveis insere-se nesse esforço institucional de salvaguardar o acesso a informações verificáveis.
Com a definição imposta pelo tribunal, as empresas do setor de telecomunicações precisarão ajustar os sistemas para cumprir a gratuidade nos prazos estipulados para os turnos de votação. As diretrizes visam assegurar que nenhum eleitor seja privado de informações essenciais por limitações de plano de dados.
Combate institucional à desinformação
A discussão jurídica evidenciou o impacto das chamadas redes patrocinadas no consumo de notícias por populações de menor renda ou com pacotes de dados restritos. Segundo os autos do processo, a restrição de navegação dificulta o contraponto a boatos que circulam nas redes sociais mais populares.
O ministro destacou na fundamentação que as ofertas comerciais vigentes deixam o eleitor confinado em bolhas digitais sem a devida saída para fontes seguras de verificação. A decisão busca mitigar essa assimetria informacional sem sobrecarregar a infraestrutura nacional de telecomunicações.
As operadoras de telefonia e os órgãos federais envolvidos acompanham a tramitação do caso para adaptar os protocolos técnicos necessários antes do início oficial dos períodos de votação previstos no calendário de 2026.


