Como queda de federação no STF bagunçou a campanha e reduziu o tempo de TV de Raquel Lyra

Decisão de Toffoli atendeu cúpula nacional do Cidadania e obrigou o TRE-PE a recalcular a propaganda no estado

Da
Redação
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Ministro Dias Toffoli determinou a saída do PSDB-Cidadania da coligação da governadora Raquel Lyra.Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação “Pernambuco de Coração”, que apoia a reeleição da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD). A decisão monocrática, assinada no sábado (26), cassa o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e obriga a Justiça Eleitoral a recalcular o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Com a alteração na chapa majoritária, a campanha da atual governadora deve sofrer uma redução significativa no espaço reservado para inserções e programas eleitorais na reta final da disputa. A controvérsia jurídica chegou ao STF por meio de uma reclamação apresentada pelo Cidadania, que questionava os rumos da aliança firmada no estado sem o aval da cúpula nacional.

A divergência central teve início quando o diretório estadual e a convenção local aprovaram, em 31 de julho, a adesão da federação à coligação de Raquel Lyra. Em contrapartida, o Colegiado Nacional da Federação PSDB-Cidadania defendeu publicamente a neutralidade na disputa majoritária, apontando conflito direto entre as direções partidárias e a cúpula nacional da legenda.

Partidos divergem sobre aliança

O argumento principal apresentado à Justiça foi o de que a convenção estadual teria atropelado as normas estatutárias ao decidir pelo apoio sem o aval do diretório nacional. Segundo as regras que regem as federações partidárias, as siglas devem atuar obrigatoriamente como uma única agremiação nas decisões sobre alianças para cargos majoritários, exigindo consenso prévio.

Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco havia rejeitado a tentativa de desvincular a federação da coligação. O entendimento da corte regional apontava que não existia uma proibição formal anterior registrada a tempo e que a invalidação da ata da convenção exigiria procedimentos administrativos específicos.

Diante da negativa na instância regional, a cúpula nacional recorreu ao Supremo Tribunal Federal para fazer valer a diretriz de neutralidade adotada pelo colegiado. A ação apontava que a manutenção da aliança violava o estatuto unificado e a jurisprudência consolidada da Suprema Corte sobre o funcionamento das federações.

Ministro fundamenta sua decisão

Ao analisar o pedido, o ministro Dias Toffoli pontuou que a maioria dos integrantes do órgão máximo da federação já havia se posicionado contra a coligação antes mesmo da formalização estadual. Conforme a decisão, dez dos 19 membros do Colegiado Nacional manifestaram oposição clara à aliança com o grupo de Raquel Lyra.

Para o magistrado, manter a federação atrelada à chapa estadual apesar da recusa expressa da maioria do colegiado esvaziaria completamente as regras estatutárias. Toffoli destacou que a autonomia dos diretórios locais não pode se sobrepor às deliberações nacionais quando se trata de federações partidárias regulamentadas pela legislação eleitoral.

A decisão reforça o entendimento de que a atuação conjunta é um pilar obrigatório para essas formas de associação partidária, impedindo que divisões internas sejam ignoradas por instâncias regionais em período de campanha eleitoral e disputa de votos.

Propaganda eleitoral sofre impacto

A determinação de Toffoli impõe uma mudança imediata na logística da propaganda eleitoral gratuita em Pernambuco. O TRE-PE foi intimado a recalcular com urgência o tempo a que cada candidato terá direito no rádio e na televisão, subtraindo o tempo que era garantido pela presença da federação PSDB-Cidadania.

O tempo de antena é considerado um dos recursos mais valiosos nas campanhas majoritárias, influenciando diretamente o alcance das propostas e a visibilidade dos concorrentes junto ao eleitorado. A redução repentina força a coordenação da campanha da governadora a reorganizar sua estratégia de comunicação nos dias que antecedem a votação.

A Justiça Eleitoral do estado trabalha nos ajustes técnicos necessários para cumprir a ordem da Suprema Corte e republicar os mapas de tempo de rádio e TV atualizados para todas as coligações envolvidas na disputa pelo governo estadual.

Campanha analisa novos recursos

A decisão gerou forte movimentação nos bastidores políticos de Pernambuco e entre as direções partidárias envolvidas no imbróglio jurídico. Enquanto o setor do Cidadania alinhado à direção nacional comemorou o entendimento, os aliados de Raquel Lyra avaliaram os prejuízos práticos da perda do tempo de propaganda.

A coligação governista informou que a equipe jurídica está analisando cautelosamente o teor da decisão proferida pelo ministro Toffoli. Os advogados da campanha indicaram que planejam interpor recursos para tentar reverter os efeitos da medida no âmbito do próprio STF.

Enquanto os recursos não forem julgados pelos demais ministros, a determinação de exclusão da federação e o recálculo do tempo de TV permanecem válidos, exigindo cumprimento imediato por parte do tribunal regional eleitoral pernambucano.

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