Justiça condena Prefeitura de Porto Alegre em R$ 50 milhões por falhas em diques

Sentença afasta argumento de imprevisibilidade na enchente de 2024 e abre caminho para indenizações individuais.

Da
Redação
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Regiões de Porto Alegre enfrentaram graves alagamentos durante a enchente histórica que atingiu a capital gaúcha em 2024.
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A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Prefeitura de Porto Alegre ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos por omissão na gestão e na manutenção do sistema de proteção contra cheias durante a enchente histórica que atingiu a capital gaúcha em 2024. A sentença, proferida pelo juiz Mauro Evely Vieira de Borba no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), reconheceu que o poder público municipal falhou na prevenção e na conservação das estruturas de contenção.

Além da condenação coletiva, o magistrado determinou que moradores, trabalhadores e empresários afetados pelas inundações possuem o direito de pleitear reparações individuais por prejuízos materiais e morais sofridos, desde que comprovem os danos. A Procuradoria-Geral do Município informou que avalia os próximos passos processuais para tentar reverter a decisão nas instâncias superiores assim que for formalmente intimada do teor da sentença.

Sentença rejeita argumentos oficiais

Em sua decisão, o magistrado rejeitou as alegações apresentadas pela defesa da Prefeitura de que o evento climático de 2024 teria sido imprevisível ou inevitável. O juiz apontou que o nível máximo alcançado pelo Lago Guaíba durante a crise ficou abaixo da capacidade projetada para o sistema de proteção da cidade.

A fundamentação jurídica também destacou que a administração municipal permitiu e estimulou a expansão urbana em áreas consideradas protegidas ao longo das décadas. Com isso, bairros inteiros passaram a depender diretamente do funcionamento adequado de diques, muros e casas de bomba para garantir a segurança da população.

O Ministério Público destacou no processo que diversas regiões tradicionais da capital expandiram-se sob a premissa de que o sistema estrutural blindaria a economia e as moradias contra transbordamentos. No entanto, a falta de manutenção adequada comprometeu a eficácia dessas barreiras quando a cidade mais precisou delas.

DMAE alertava sobre riscos

A decisão judicial incorporou elementos que comprovaram o conhecimento prévio da administração municipal sobre as vulnerabilidades estruturais. Um processo administrativo interno do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), datado de novembro de 2023, já alertava de maneira urgente sobre a necessidade de reparos nas estruturas de proteção contra cheias.

O documento técnico apontava com clareza que Porto Alegre estaria totalmente desprotegida caso houvesse uma elevação expressiva na cota do Guaíba. O magistrado também avaliou que episódios anteriores de alagamentos parciais registrados nos anos de 2020 e 2023 já serviam de alerta para a deterioração das estações de bombeamento e comportas.

Diante dos relatórios e dos boletins meteorológicos que antecederam o desastre de 2024, a Justiça concluiu que o Executivo municipal tinha pleno conhecimento dos riscos iminentes e falhou ao não adotar providências preventivas para evitar o colapso do sistema.

Recursos para adaptação climática

O montante de R$ 50 milhões estipulado na condenação por danos morais coletivos não será direcionado ao caixa comum da administração municipal. A sentença determina que os valores sejam integralmente revertidos para fundos públicos com destinação exclusiva a obras de adaptação climática e infraestrutura urbana em Porto Alegre.

Entre as intervenções sugeridas estão projetos voltados à criação de parques ecológicos, melhorias no escoamento de águas pluviais e reforço na resiliência urbana frente a novos eventos extremos. A aplicação desses recursos passará por fiscalização rigorosa de órgãos de controle externos e do conselho municipal competente.

A medida busca transformar a reparação coletiva em um mecanismo prático de mitigação de riscos futuros, garantindo que o valor arrecadado retorne diretamente em benefício da segurança da população da capital.

Moradores cobram reparações individuais

O reconhecimento do direito a reparações individuais abre uma nova frente jurídica para os cidadãos e comerciantes que perderam bens ou tiveram atividades interrompidas durante a enchente. Os valores devidos a cada atingido ainda não estão definidos e dependerão de processos de liquidação judicial específicos.

Moradores de bairros fortemente impactados, como Sarandi, Humaitá, Farrapos, Menino Deus e Praia de Belas, poderão acionar a Justiça para comprovar o nexo causal entre a omissão municipal e os prejuízos financeiros ou morais experimentados durante a catástrofe climática.

Associações de moradores e entidades de classe analisam os impactos da sentença para orientar os atingidos na busca por reparação judicial, enquanto o processo segue em tramitação nas instâncias do tribunal gaúcho.

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