Banco Central proíbe créditos judiciais sem trânsito em julgado em fundos

Nova norma conjunta do Banco Central e do CMN restringe ativos de liquidez duvidosa e impõe cronograma de adequação ao mercado.

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Redação
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Banco Central e Conselho Monetário Nacional publicaram novas regras para o funcionamento de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios., 18 de dezembro de 2024. REUTERS/Adriano Machado
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou e o Banco Central publicou a Resolução CMN nº 5.343, que altera substancialmente as regras de constituição e funcionamento dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e de seus fundos de cotas (FIC-FIDCs). A medida foi anunciada em meio a operações recentes conduzidas por órgãos de persecução penal e fiscal que investigam o uso de estruturas de fundos e gestoras em esquemas de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial.

Com a nova norma, que modifica diretrizes estabelecidas originalmente em 2001, o governo busca fechar brechas regulatórias exploradas para movimentar quantias bilionárias no sistema financeiro. As investigações recentes colocaram em evidência o uso dessas ferramentas corporativas em operações complexas de transferência de recursos.

Nova resolução do CMN

A decisão conjunta do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central foi formalizada para estabelecer maior rigor na seleção de ativos que compõem os portfólios dessas estruturas financeiras. Os FIDCs funcionam historicamente reunindo recursos de investidores para aplicar em direitos creditórios que empresas têm a receber, antecipando valores mediante o pagamento de deságio e aguardando o recebimento posterior dos devedores originais.

Essas carteiras costumam abrigar diferentes origens de recebíveis, abrangendo desde duplicatas mercantis e faturas de cartão de crédito até financiamentos, crédito consignado, mensalidades escolares e operações ligadas ao agronegócio. No entanto, a flexibilidade anterior permitia o ingresso de ativos de liquidez duvidosa e pouca transparência estrutural.

A mudança regulatória altera diretrizes que vigoravam desde o final de novembro de 2001, modernizando o arcabouço normativo para acompanhar a evolução das operações de crédito estruturado no país. A atuação coordenada entre as autoridades monetárias busca blindar os investidores e evitar a contaminação do mercado por ativos de origem questionável.

Investigações e operações recentes

A edição da nova norma ocorre na mesma semana em que operações policiais e fiscais ganharam destaque nacional ao identificar a movimentação de quantias bilionárias por meio de estruturas ligadas a gestoras e fundos de investimento. As apurações apontam a utilização de mecanismos financeiros sofisticados para burlar controles e ocultar valores.

Um dos casos que ilustram a vulnerabilidade do sistema foi identificado em desdobramentos de investigações como a Operação Crédito Oculto, ramificação da Operação Carbono Oculto. A apuração revelou uma movimentação superior a R$ 11 bilhões circulando pelo sistema financeiro com o envolvimento de uma gestora de fundos vinculada ao Banco Master, instituição associada ao empresário Daniel Vorcaro.

O episódio evidenciou como a opacidade em certos ativos permitia a circulação de recursos de alta materialidade sem a devida rastreabilidade ou comprovação de substância econômica. A repercussão dessas descobertas acelerou a resposta regulatória dos órgãos competentes para estancar as brechas legais identificadas.

Proibição de créditos judiciais

O ponto central da nova resolução, expressamente detalhado em seu artigo primeiro, veda de forma categórica a aquisição de direitos creditórios decorrentes de ações judiciais que não possuam liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo. A proibição abrange tanto a compra direta quanto a modalidade indireta desses ativos pelos fundos.

Para ser considerado elegível sob as novas regras, o crédito precisa ter passado pelo crivo definitivo de instâncias judiciais ou arbitrais, contar com valor de operação devidamente fixado e ter transcorrido o prazo legal sem contestações pendentes. A medida impede que expectativas de ganho judicial incertas sejam empacotadas e vendidas como investimentos seguros.

A restrição à aquisição de novos créditos sem trânsito em julgado passa a valer oficialmente no final de outubro. A partir dessa data, gestores e administradores que descumprirem a determinação estarão sujeitos a sanções administrativas severas por parte das autoridades reguladoras do mercado financeiro.

Prazos e regras de transição

Para os FIDCs que já possuem em suas carteiras ativos que passaram a ser vedados pela nova normativa, o Banco Central estabeleceu um cronograma específico de adequação que se estende até o início de 2027. Os fundos afetados precisarão adotar procedimentos rigorosos para lidar com o estoque remanescente de créditos restritos.

A partir de janeiro de 2027, as estruturas deverão implementar uma metodologia consistente para a determinação do valor justo desses direitos creditórios, promover a reavaliação periódica dos ativos e submeter os resultados à verificação da ouvidoria interna e de auditorias independentes.

Além disso, o conjunto de exigências impõe a divulgação mensal de informações relevantes para assegurar total transparência aos cotistas e investidores, mitigando os riscos de surpresas negativas e garantindo que o mercado opere sob bases mais sólidas e auditáveis.

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