O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a remoção imediata de uma publicação veiculada nas redes sociais pelo governador e candidato à reeleição Mateus Simões (PSD). A decisão liminar atende a uma representação apresentada pela coligação Minas É do Povo e pelo candidato a vice-governador Luís Eduardo Falcão (Republicanos), que integra a chapa encabeçada por Cleitinho (Republicanos) na disputa eleitoral deste ano.
A controvérsia judicial teve início após a divulgação de um vídeo em que o atual chefe do Executivo estadual criticava a composição da chapa adversária e afirmava que o ex-prefeito respondia a uma comissão parlamentar. A defesa acionou a Justiça Eleitoral argumentando que o conteúdo continha informações inverídicas capazes de desinformar o eleitorado mineiro.
Justiça acata pedido de remoção
Para comprovar a improcedência da acusação, os advogados da coligação anexaram ao processo uma declaração oficial assinada pelo vereador Paulo Augusto Corrêa. O parlamentar atua como relator da CPI nº 02/2026 na Câmara Municipal de Patos de Minas e atestou formalmente que o candidato a vice não figura como investigado no âmbito da comissão parlamentar.
Ao examinar o caso, o juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos apontou que a postagem questionada confrontava diretamente a documentação emitida pelo próprio Poder Legislativo municipal. O magistrado destacou que a propaganda apresentava ao eleitorado um cenário divergente da realidade administrativa atestada pelos órgãos competentes de fiscalização.
Diante da constatação preliminar, a Justiça Eleitoral impôs à Meta Platforms Brasil o prazo limite de 24 horas para tornar a publicação indisponível aos usuários da plataforma. Em caso de desrespeito à ordem judicial, a empresa proprietária do Instagram estará sujeita à aplicação de multa diária fixada em R$ 2 mil.
Defesa aponta divergência em acusação
Durante a análise preliminar do recurso, o magistrado responsável pelo caso ressaltou que a peça publicitária divulgada pela campanha de Mateus Simões carecía de clareza quanto aos fatos imputados. A postagem não especificava com precisão se a suposta investigação estaria vinculada a irregularidades em contratos de saúde municipais ou a uma eventual apuração federal.
A indefinição sobre o escopo da suposta comissão reforçou a necessidade de intervenção cautelar para evitar a circulação de dados imprecisos durante o período de campanha. Os autores da ação enfatizaram que a manutenção do material no ar poderia causar danos irreparáveis à imagem da chapa opositora perante os eleitores do estado.
Além da retirada imediata do conteúdo da rede social, os representantes legais da coligação formularam pedidos adicionais de restrição. Entre as solicitações constam a proibição expressa de novas postagens com o mesmo teor, a extensão da medida a cópias divulgadas por terceiros e a concessão de direito de resposta no mesmo perfil.
Prazo e próximos passos processuais
A determinação proferida pelo tribunal possui caráter exclusivamente cautelar, o que significa que o processo continuará tramitando para a análise definitiva do mérito. O juiz responsável informou que o governador Mateus Simões será formalmente intimado para apresentar sua defesa oficial no prazo improrrogável de um dia.
Após a apresentação dos argumentos pela defesa do candidato à reeleição, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral. O órgão ministerial disporá do mesmo prazo de 24 horas para emitir seu parecer sobre o caso antes do julgamento final da representação.
A legislação eleitoral estabelece ritos céleres para o tratamento de contestações sobre propagandas durante o período de campanha. A medida visa assegurar a paridade de armas entre os concorrentes e coibir a propagação de conteúdos considerados falsos ou descontextualizados na internet.
Impacto da decisão na campanha
A ordem de remoção altera a dinâmica da disputa eleitoral ao barrar a circulação de ataques diretos entre as principais chapas que concorrem ao governo estadual. Candidatos e coligações intensificam o monitoramento jurídico de postagens nas redes sociais para coibir propaganda considerada irregular.
Especialistas em direito eleitoral apontam que decisões liminares céleres são fundamentais para impedir que desinformação prolifere rapidamente na internet. A rapidez na resposta do Judiciário busca equilibrar o debate político e proteger a integridade do processo de escolha dos representantes públicos.
Com o prosseguimento da representação, novas manifestações das defesas e do Ministério Público definirão se a sanção inicial será revertida ou convertida em penalidades definitivas. A atenção dos eleitores e das equipes jurídicas permanece voltada para os próximos desdobramentos no tribunal.


