Uber é condenada a pagar R$ 206 milhões por morte de jovem

Decisão arbitral responsabilizou a empresa por passageira de 23 anos deixada em trecho de rodovia na Califórnia antes de ser atropelada.

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Redação
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Decisão arbitral responsabilizou a empresa por passageira de 23 anos deixada em trecho de rodovia na Califórnia antes de ser atropelada.
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A Uber foi condenada a pagar US$ 40 milhões, cerca de R$ 206 milhões, aos pais de Emily Normandin-Parker, de 23 anos, que morreu atropelada em agosto de 2023 após ser deixada por um motorista da plataforma em um trecho da State Route 73, no Condado de Orange, na Califórnia. A decisão foi tomada em um procedimento de arbitragem conduzido pelo juiz aposentado Richard A. Stone.

O caso discutiu até que ponto a empresa poderia ser responsabilizada pela conduta de um motorista cadastrado na plataforma. A Uber sustentou que o condutor atuava como trabalhador independente, mas a arbitragem rejeitou esse argumento naquele contexto e reconheceu um dever de proteção em relação à passageira.

Jovem voltava para casa

Emily estava acompanhada de uma amiga, Luna Moore, quando as duas solicitaram uma corrida para voltar para casa.

Durante o trajeto, Luna passou mal dentro do veículo, o que gerou uma discussão com o motorista, identificado como Vu Tran, sobre uma taxa de limpeza.

Segundo a versão apresentada pela família no processo, o condutor determinou que as duas deixassem o carro em um ponto da rodovia.

Emily estava alcoolizada e acabou entrando na área de circulação de veículos, onde foi atropelada e morreu.

Arbitragem responsabiliza empresa e motorista

O procedimento arbitral durou cinco dias e concluiu que Uber e motorista poderiam responder pela morte da passageira.

O árbitro entendeu que o local do desembarque era inseguro e que a plataforma tinha deveres relacionados à segurança dos usuários transportados pelo serviço.

A decisão rejeitou a tese de que a Uber funcionaria apenas como intermediária tecnológica sem responsabilidade pelas circunstâncias do transporte.

O motorista também foi responsabilizado, e o valor da indenização foi dividido entre os pais de Emily.

Pais receberão US$ 20 milhões

Carol Normandin e Ken Parker receberão US$ 20 milhões cada, segundo os relatos sobre a decisão.

O valor total de US$ 40 milhões corresponde à compensação pela morte da filha e não inclui danos punitivos.

A amiga que estava com Emily no veículo chegou a um acordo separado de US$ 300 mil relacionado ao mesmo episódio.

A família também afirmou que pretende destinar parte dos recursos a uma fundação criada em memória da jovem e voltada à segurança de passageiros de aplicativos.

Uber diz discordar da decisão

A empresa afirmou considerar equivocada a conclusão que lhe atribuiu responsabilidade pelo caso.

Segundo a companhia, o motorista havia realizado milhares de viagens antes do episódio sem registro de ocorrências semelhantes envolvendo desembarque inseguro ou ferimento de passageiro.

A Uber também informou que o condutor não tem mais acesso à plataforma.

Em manifestação divulgada após o caso, a empresa disse ter reforçado políticas, tecnologias e orientações voltadas à segurança, inclusive instruções adicionais para evitar desembarques em locais considerados perigosos.

Família recusou acordo anterior

Antes da decisão arbitral, a Uber teria oferecido um acordo de US$ 10 milhões aos pais de Emily.

Segundo a família, a proposta previa uma cláusula que impediria os dois de falar publicamente sobre o caso.

A defesa recusou a oferta e prosseguiu com a arbitragem.

Ao comentar o resultado posteriormente, a mãe da jovem afirmou que a vitória parecia incompleta porque, segundo ela, a empresa não reconheceu responsabilidade pela morte.

Caso reacende debate sobre plataformas

A decisão volta a colocar em discussão a responsabilidade jurídica de empresas de transporte por aplicativo em situações envolvendo a segurança de passageiros.

Nos Estados Unidos, essa discussão costuma envolver a natureza do vínculo entre plataforma e motorista, o dever de cuidado e as regras específicas de cada estado.

No caso de Emily, a arbitragem concluiu que os fatos concretos justificavam responsabilizar a Uber, apesar da defesa baseada na condição independente do motorista.

A decisão não significa que todo incidente envolvendo aplicativos produzirá o mesmo resultado, mas cria um precedente relevante dentro da disputa sobre os deveres dessas empresas em relação aos usuários.

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