ANTT começa a retirar temporariamente do mercado empresas reincidentes no frete abaixo do piso

Cinco transportadoras tiveram o RNTRC suspenso por 30 dias; novas punições podem chegar a 45 dias, cancelamento do registro por até dois anos e multa de até R$ 1 milhão

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Redação
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ANTT iniciou a suspensão cautelar de registros de empresas com histórico reiterado de contratação de fretes abaixo do piso mínimo.Divulgação / Comunicação ANTT
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres começou a aplicar suspensões cautelares do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTRC, a empresas que, segundo a fiscalização, reincidiram na contratação ou subcontratação de fretes abaixo do piso mínimo legal. Os primeiros atos publicados atingem cinco transportadoras e determinam 30 dias de suspensão para cada registro, com efeitos 72 horas após a publicação no Diário Oficial da União.

A medida inaugura uma etapa mais dura da fiscalização do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas. Até então, a política era associada principalmente a autuações e multas. Com as mudanças regulatórias adotadas em 2026, a ANTT passou a combinar rastreamento eletrônico das operações, bloqueio de fretes abaixo do piso e possibilidade de afastamento temporário de transportadoras reincidentes.

Cinco empresas são atingidas

As decisões foram assinadas em 15 de setembro e publicadas no dia seguinte. Todas estabelecem prazo de 30 dias e informam que a medida também alcança registros eventualmente vinculados a filiais das empresas durante o período de suspensão.

Cinco empresas são atingidas
Empresa Medida
Motz Transportes Ltda. RNTRC suspenso por 30 dias
G10 Transportes S.A. RNTRC suspenso por 30 dias
Transvale Transp. Rodov. Vale de Piquiri Ltda. RNTRC suspenso por 30 dias
Essemaga Logística e Transportes Ltda. RNTRC suspenso por 30 dias
VBR Logística Ltda. RNTRC suspenso por 30 dias

Fonte: ANTT.

Os atos têm natureza cautelar e foram fundamentados na Medida Provisória nº 1.343, de março de 2026, e na regulamentação da própria agência. A existência da suspensão não elimina a possibilidade de defesa administrativa pelas transportadoras nos processos correspondentes.

A mudança mais relevante é que a irregularidade reiterada pode agora retirar temporariamente a empresa do mercado de transporte rodoviário remunerado de cargas, e não apenas gerar multa.

Reincidência aciona suspensão

Segundo a ANTT, a suspensão cautelar pode ser aplicada quando uma empresa acumula mais de quatro autuações, em datas diferentes, dentro de um período de seis meses e existe risco concreto de continuidade da prática, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política de piso mínimo.

O prazo inicial pode variar de cinco a 30 dias. Nos primeiros atos publicados nesta semana, a agência aplicou o limite máximo de 30 dias previsto para a medida cautelar.

Se houver reincidência depois de decisão administrativa definitiva, a suspensão pode chegar a 45 dias. Em situações de repetição das irregularidades, a regulamentação ainda prevê cancelamento do RNTRC por até dois anos e multa majorada que pode alcançar R$ 1 milhão.

As sanções de suspensão e cancelamento não se aplicam ao transportador autônomo de cargas quando ele atua exclusivamente como contratado. O foco das medidas é o contratante ou subcontratante responsável por remunerar o transporte abaixo dos valores mínimos legais.

CIOT virou filtro obrigatório

A fiscalização ganhou uma nova estrutura em maio, quando o Código Identificador da Operação de Transporte passou a ser obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente da categoria do transportador contratado.

O CIOT precisa estar vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF-e. Essa integração permite que a ANTT acompanhe de forma mais detalhada quem contratou o frete, quem realizou o transporte, qual foi o valor informado e quais documentos estão associados à operação.

Nas operações de carga lotação, o sistema não gera o CIOT quando o valor declarado fica abaixo do piso mínimo calculado para aquela viagem. A ideia é impedir que determinadas operações irregulares sejam formalizadas em vez de apenas identificá-las depois da execução.

A agência também passou a cruzar dados de operações e históricos de autuações. Com isso, a fiscalização consegue identificar padrões de reincidência e selecionar empresas que, segundo os critérios regulatórios, podem ser submetidas a medidas cautelares.

Piso acompanha custos

A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece valores mínimos para diferentes tipos de operação. O cálculo considera fatores como distância, tipo de carga, quantidade de eixos e custos relevantes da atividade.

Os coeficientes são atualizados periodicamente. Em julho, a ANTT incorporou a variação acumulada de 3,54% do IPCA entre dezembro de 2025 e maio de 2026 e adotou preço de referência de R$ 6,97 para o litro do diesel S10.

O objetivo declarado da política é evitar que transportadores sejam contratados por valores incompatíveis com os custos mínimos da operação. Representantes de empresas de logística, por outro lado, acompanham os efeitos das regras sobre negociação comercial e flexibilidade na contratação.

Com o início efetivo das suspensões, o cumprimento do piso passa a ter impacto operacional mais direto. Empresas com histórico reiterado de infrações podem ficar impedidas de operar durante o período determinado, o que tende a aumentar a pressão por controles internos sobre valores de frete e registros eletrônicos.

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