A Agência Nacional de Transportes Terrestres começou a aplicar suspensões cautelares do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTRC, a empresas que, segundo a fiscalização, reincidiram na contratação ou subcontratação de fretes abaixo do piso mínimo legal. Os primeiros atos publicados atingem cinco transportadoras e determinam 30 dias de suspensão para cada registro, com efeitos 72 horas após a publicação no Diário Oficial da União.
A medida inaugura uma etapa mais dura da fiscalização do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas. Até então, a política era associada principalmente a autuações e multas. Com as mudanças regulatórias adotadas em 2026, a ANTT passou a combinar rastreamento eletrônico das operações, bloqueio de fretes abaixo do piso e possibilidade de afastamento temporário de transportadoras reincidentes.
Cinco empresas são atingidas
As decisões foram assinadas em 15 de setembro e publicadas no dia seguinte. Todas estabelecem prazo de 30 dias e informam que a medida também alcança registros eventualmente vinculados a filiais das empresas durante o período de suspensão.
| Cinco empresas são atingidas | |
|---|---|
| Empresa | Medida |
| Motz Transportes Ltda. | RNTRC suspenso por 30 dias |
| G10 Transportes S.A. | RNTRC suspenso por 30 dias |
| Transvale Transp. Rodov. Vale de Piquiri Ltda. | RNTRC suspenso por 30 dias |
| Essemaga Logística e Transportes Ltda. | RNTRC suspenso por 30 dias |
| VBR Logística Ltda. | RNTRC suspenso por 30 dias |
Fonte: ANTT.
Os atos têm natureza cautelar e foram fundamentados na Medida Provisória nº 1.343, de março de 2026, e na regulamentação da própria agência. A existência da suspensão não elimina a possibilidade de defesa administrativa pelas transportadoras nos processos correspondentes.
A mudança mais relevante é que a irregularidade reiterada pode agora retirar temporariamente a empresa do mercado de transporte rodoviário remunerado de cargas, e não apenas gerar multa.
Reincidência aciona suspensão
Segundo a ANTT, a suspensão cautelar pode ser aplicada quando uma empresa acumula mais de quatro autuações, em datas diferentes, dentro de um período de seis meses e existe risco concreto de continuidade da prática, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política de piso mínimo.
O prazo inicial pode variar de cinco a 30 dias. Nos primeiros atos publicados nesta semana, a agência aplicou o limite máximo de 30 dias previsto para a medida cautelar.
Se houver reincidência depois de decisão administrativa definitiva, a suspensão pode chegar a 45 dias. Em situações de repetição das irregularidades, a regulamentação ainda prevê cancelamento do RNTRC por até dois anos e multa majorada que pode alcançar R$ 1 milhão.
As sanções de suspensão e cancelamento não se aplicam ao transportador autônomo de cargas quando ele atua exclusivamente como contratado. O foco das medidas é o contratante ou subcontratante responsável por remunerar o transporte abaixo dos valores mínimos legais.
CIOT virou filtro obrigatório
A fiscalização ganhou uma nova estrutura em maio, quando o Código Identificador da Operação de Transporte passou a ser obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente da categoria do transportador contratado.
O CIOT precisa estar vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF-e. Essa integração permite que a ANTT acompanhe de forma mais detalhada quem contratou o frete, quem realizou o transporte, qual foi o valor informado e quais documentos estão associados à operação.
Nas operações de carga lotação, o sistema não gera o CIOT quando o valor declarado fica abaixo do piso mínimo calculado para aquela viagem. A ideia é impedir que determinadas operações irregulares sejam formalizadas em vez de apenas identificá-las depois da execução.
A agência também passou a cruzar dados de operações e históricos de autuações. Com isso, a fiscalização consegue identificar padrões de reincidência e selecionar empresas que, segundo os critérios regulatórios, podem ser submetidas a medidas cautelares.
Piso acompanha custos
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece valores mínimos para diferentes tipos de operação. O cálculo considera fatores como distância, tipo de carga, quantidade de eixos e custos relevantes da atividade.
Os coeficientes são atualizados periodicamente. Em julho, a ANTT incorporou a variação acumulada de 3,54% do IPCA entre dezembro de 2025 e maio de 2026 e adotou preço de referência de R$ 6,97 para o litro do diesel S10.
O objetivo declarado da política é evitar que transportadores sejam contratados por valores incompatíveis com os custos mínimos da operação. Representantes de empresas de logística, por outro lado, acompanham os efeitos das regras sobre negociação comercial e flexibilidade na contratação.
Com o início efetivo das suspensões, o cumprimento do piso passa a ter impacto operacional mais direto. Empresas com histórico reiterado de infrações podem ficar impedidas de operar durante o período determinado, o que tende a aumentar a pressão por controles internos sobre valores de frete e registros eletrônicos.


