Superior Tribunal Militar mantém condenação por trote violento

Corte militar confirmou sentenças de sete agentes do Exército envolvidos em agressões que provocaram a perda do baço de um soldado no Rio de Janeiro

Da
Redação
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Superior Tribunal Militar manteve condenações aplicadas a militares envolvidos em agressões físicas durante trote no Rio de Janeiro.
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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de sete militares do Exército envolvidos em agressões contra um soldado durante um trote conhecido no meio militar como “chá de manta”. A decisão colegiada confirmou a responsabilização do grupo pelas lesões corporais graves que culminaram na retirada cirúrgica do baço do recruta.

O episódio ocorreu em 22 de fevereiro de 2024, no alojamento da Companhia de Comando da Base de Apoio Logístico do Exército, na Vila Militar, em Deodoro, zona oeste do Rio de Janeiro. A prática agressiva foi realizada no horário de almoço sob a justificativa de comemorar o engajamento e a transferência de soldados recrutas para o alojamento do efetivo profissional.

De acordo com os autos do processo, a vítima foi obrigada a ir para o centro do alojamento, retirar a camisa e abraçar uma pilastra. Em seguida, os demais militares se posicionaram ao redor do recruta e passaram a desferir sequências de tapas, socos e outros golpes físicos.

Agressões causaram perda de órgão

Mesmo ferido pelas agressões físicas, o militar tentou dar continuidade à sua rotina habitual de trabalho na unidade, mas passou a apresentar dores intensas na região abdominal e nas costas no decorrer do dia. Acompanhado por sua mãe, o jovem procurou atendimento médico para avaliar o agravamento do quadro de saúde.

Uma tomografia computadorizada realizada na madrugada de 23 de fevereiro de 2024 identificou o acúmulo de líquido na cavidade abdominal do recruta. Diante do achado diagnóstico, o soldado foi imediatamente transferido para o Hospital Geral de Nova Iguaçu, onde deu entrada e passou por uma intervenção cirúrgica de emergência.

Durante o procedimento médico, a equipe de cirurgia constatou a presença de aproximadamente um litro de sangue livre no abdômen do paciente e confirmou um trauma severo no baço. Em razão da gravidade da lesão provocada pelos golpes recebidos, os médicos precisaram realizar a remoção cirúrgica completa do órgão.

Laudo apontou risco de morte

O exame de corpo de delito juntado ao processo atestou a severidade do dano físico causado pelos golpes sofridos durante a conduta no alojamento. A perícia médica concluiu que as lesões geraram risco de morte e acarretaram a perda permanente da função imunológica da vítima.

O laudo técnico oficial também registrou que o trauma provocou a incapacidade do soldado para exercer suas atividades habituais por período superior a 30 dias. Em decorrência do tratamento e da recuperação cirúrgica, o militar permaneceu afastado de suas funções oficiais por 54 dias.

O retorno do recruta ao trabalho na unidade do Exército ocorreu em 16 de abril de 2024, após liberação da equipe médica e o cumprimento do período de convalescença exigido pela complexidade do quadro clínico provocado pelas agressões.

Investigação e primeira instância

A apuração sobre a conduta dos envolvidos teve início a partir da comunicação formal feita pela oficial do dia, que relatou o ocorrido diretamente ao comandante da Base de Apoio Logístico do Exército. A notificação imediata motivou a instauração de um Inquérito Policial Militar (IPM).

As investigações conduzidas reuniram provas materiais e testemunhais que sustentaram a denúncia do Ministério Público Militar. Em 8 de julho de 2025, o juízo de primeira instância da Justiça Militar proferiu a sentença condenatória contra os sete réus pelo crime de lesão corporal grave.

Na aplicação das penas, dois dos militares envolvidos foram condenados a um ano, dois meses e 12 dias de detenção. Os outros cinco réus receberam a sanção de um ano de detenção cada, estipulada em regime inicial de cumprimento compatível com a legislação castrense.

STM rejeita absolvição dos militares

Diante das condenações iniciais, a Defensoria Pública da União recorreu ao Superior Tribunal Militar pleiteando a absolvição dos agentes sob a tese de insuficiência de provas. Por outro lado, o Ministério Público Militar apresentou recurso solicitando a fixação de valor mínimo de reparação financeira em favor da vítima.

Na análise dos recursos interpostos, o colegiado do STM rejeitou os pedidos de absolvição da defesa e decidiu manter integralmente as penas fixadas na primeira instância. Durante a apreciação da matéria, quatro ministros da corte votaram favoravelmente à fixação de uma indenização de R$ 8 mil a ser paga ao soldado atingido.

O julgamento na segunda instância consolida a punição aos réus pelas agressões praticadas dentro das dependências das Forças Armadas. A manutenção da sentença reafirma o entendimento da Justiça Militar no combate a atos de violência física e trotes violentos nas instalações da caserna.

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