O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma recomendação que orienta tribunais e conselhos do Judiciário brasileiro a contratarem e remunerarem formalmente cooperativas de catadores de materiais recicláveis. A diretriz aplica-se a quase toda a estrutura da Justiça no país, ficando de fora apenas o Supremo Tribunal Federal. O objetivo é alterar a forma como os órgãos públicos lidam com o descarte de resíduos e garantir retribuição financeira pelo trabalho prestado.
Historicamente, a atuação dessas organizações junto aos órgãos públicos resumia-se ao recolhimento e à doação de insumos. As cooperativas precisavam mobilizar equipes e veículos até as sedes administrativas dos tribunais para realizar a triagem e o recolhimento, sem receber valores pelo serviço prestado. O retorno financeiro dos trabalhadores dependia exclusivamente do montante arrecadado com a revenda do material reciclado no mercado privado.
Com a nova diretriz, o recolhimento e a destinação de resíduos passam a ser classificados como serviço prestado à administração pública, exigindo contrapartida financeira direta. A decisão busca estabelecer um padrão remuneratório decente e assegurar estabilidade aos profissionais envolvidos na gestão ambiental dos edifícios do Judiciário.
Diretriz encerra modelo de entrega gratuita de materiais
Anteriormente à orientação do conselho, o modelo predominante limitava-se à cessão dos resíduos para as entidades cadastradas. Esse formato gerava custos operacionais para as cooperativas, que assumiam os gastos de transporte e mão de obra sem qualquer repasse orçamentário proveniente do órgão público beneficiado pelo descarte correto dos materiais.
A mudança de entendimento estabelece que a atividade desempenhada pelos catadores atende a um interesse público de gestão de resíduos e, portanto, deve ser paga. O valor deve cobrir a prestação do serviço, além de custos com transporte e equipamentos de proteção individual utilizados pelas equipes de coleta.
Ao determinar o pagamento pelo trabalho executado, a orientação visa regularizar a relação entre o setor público e as organizações de reciclagem. A norma afasta a lógica de favor ou doação e insere a atividade nos fluxos formais de contratação e pagamento da administração pública.
Norma proíbe cálculo de pagamento baseado em peso
Segundo a diretriz do conselho, o valor da remuneração deve ser calculado com base no serviço prestado por visita ou evento de coleta efetuado. A regra veta expressamente o cálculo do pagamento fundamentado na quantidade ou no peso dos materiais recolhidos durante as diligências.
A proibição de vincular a remuneração ao peso do material busca proteger as entidades organizadas contra oscilações no volume de resíduos gerados nos prédios públicos. Períodos de recessos judiciais, férias ou baixa produção de papéis e descartáveis não prejudicarão a renda fixa devida às cooperativas pelo deslocamento e atendimento.
Essa estrutura fixa traz previsibilidade financeira aos trabalhadores, mantendo a cobertura dos custos operacionais independentemente de variações sazonais. O formato assegura que a disponibilidade do serviço e o deslocamento das equipes sejam integralmente ressarcidos.
Tribunais podem utilizar dispensa de licitação e credenciamento
Para simplificar o processo burocrático de formalização contratual, o conselho indicou a utilização de instrumentos flexíveis da legislação de compras públicas. Os tribunais estão autorizados a adotar o credenciamento — fundamentado na inexigibilidade de licitação — ou a dispensa de licitação para firmar os vínculos.
Esses mecanismos permitem que os órgãos elaborem editais simplificados ajustados à realidade das cooperativas locais. O modelo prevê a definição clara de regras de atuação, frequência de coletas, padrão de contrato e mecanismos transparentes para a prestação de contas dos serviços prestados.
Em localidades onde mais de uma entidade esteja apta e habilitada para o atendimento, a orientação sugere a implementação de rodízios periódicos. A cada período encerrado, a cooperativa responsável deve apresentar um relatório detalhado com o volume recolhido e a comprovação dos repasses aos catadores.
Iniciativas estaduais iniciam aplicação prática da orientação
Diferentes regiões do país já iniciaram o processo de adequação às novas orientações. No Ceará, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região organizou o atendimento mediante um sistema de rodízio trimestral entre cinco entidades habilitadas, mantendo o faturamento e os pagamentos com periodicidade mensal.
No Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, a implementação avançou com a abertura de um edital simplificado de credenciamento. A iniciativa busca desburocratizar a documentação necessária para que as cooperativas locais consigam assinar contratos de prestação de serviços diretamente com a instituição.
Acompanhamentos constantes monitoram a expansão do modelo no Judiciário brasileiro. A intenção é transformar as experiências piloto em um padrão contínuo de sustentabilidade e responsabilidade social em todas as instâncias da Justiça.


