Voto nulo e voto em branco: entenda a diferença e como entram na apuração

Nenhuma das duas opções é contabilizada como voto válido ou transferida ao candidato mais votado.

Da
Redação
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Votos brancos e nulos não entram no cálculo dos votos válidos.
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Branco e nulo têm formas diferentes

O voto em branco ocorre quando o eleitor aperta a tecla “branco” na urna eletrônica e depois confirma. Nesse procedimento, ele registra que não escolheu nenhum candidato ou partido para aquele cargo.

O voto nulo acontece quando a pessoa digita um número que não corresponde a candidato nem legenda e confirma a operação. A urna registra a escolha como nula para fins estatísticos.

Apesar da forma diferente, os dois recebem o mesmo tratamento na apuração: não integram os votos válidos. Segundo a Justiça Eleitoral, servem apenas para compor as estatísticas do pleito.

Nenhum deles vai para candidato

É falsa a afirmação de que votos brancos ou nulos são transferidos ao candidato mais votado. Eles não aumentam diretamente a votação de qualquer concorrente e não são redistribuídos depois da apuração.

A Constituição determina que a eleição seja decidida com base nos votos válidos, excluídos brancos e nulos. Por isso, uma quantidade elevada dessas escolhas reduz o universo usado para calcular maiorias.

Também não existe anulação automática da eleição quando mais da metade dos eleitores vota nulo. Nova votação depende de votos anulados pela Justiça por irregularidades, situação juridicamente diferente do voto nulo voluntário.

Cuidado ao digitar número de partido

Quem pretende anular precisa observar os números digitados. Se a sequência corresponder validamente a uma legenda numa eleição proporcional, o voto poderá ser contabilizado para o partido, conforme as regras aplicáveis ao cargo.

Na eleição para deputado, por exemplo, o eleitor pode votar apenas na legenda. Para isso, digita o número do partido e confirma sem completar os algarismos de um candidato específico.

A tela da urna mostra a identificação correspondente antes da confirmação. Conferir as informações exibidas é a forma mais segura de evitar que uma escolha seja registrada de maneira diferente da intenção original.

Abstenção é uma situação diferente

A abstenção ocorre quando o eleitor não comparece à seção eleitoral. Diferentemente do branco e do nulo, não há registro de voto na urna, porque a pessoa deixou de participar daquele turno.

Quem é obrigado a votar e não comparece deve justificar a ausência. O prazo normal é de 60 dias após cada turno, e a falta de justificativa pode gerar multa e restrições administrativas.

Eleitores que estavam fora do país seguem procedimentos próprios. A Justiça Eleitoral oferece aplicativo, portal e atendimento nos cartórios para apresentação da justificativa e regularização da situação.

Números do segundo turno de 2022

Registro Quantidade Percentual
Votos nulos 3.930.765 3,16%
Votos em branco 1.769.678 1,43%
Brancos e nulos 5.700.443 4,59%
Abstenções cerca de 32 milhões 20,59% dos aptos

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral, resultados do segundo turno presidencial de 2022.

Os números mostram que abstenção, branco e nulo medem comportamentos diferentes. A soma dos dois tipos de voto não deve ser comparada diretamente à abstenção sem observar os universos de cálculo.

Brancos e nulos são percentuais sobre votos apurados, enquanto a abstenção considera o eleitorado apto. Essa distinção explica por que os indicadores não podem ser simplesmente somados para avaliar participação.

A Justiça Eleitoral mantém os resultados detalhados para consulta pública. Esses dados permitem acompanhar comparecimento, votos válidos e escolhas sem candidato em cada município, estado e cargo.

Glossário ajuda a esclarecer dúvidas

O Tribunal Superior Eleitoral mantém um Glossário Eleitoral com mais de 300 verbetes sobre regras, instituições e conceitos. O serviço reúne explicações históricas, jurídicas e operacionais em linguagem de consulta.

O objetivo declarado pelo tribunal é oferecer “informações que possam conscientizar eleitores e futuros eleitores da importância do voto” e contribuir para uma participação política mais efetiva.

Antes de votar, o eleitor também pode consultar sua situação, local de votação e documentos necessários. Informação correta reduz erros na urna e combate boatos recorrentes sobre o funcionamento da apuração.

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