O Banco Central decretou nesta sexta-feira (16) a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados do Centro Universitário Newton Paiva Ltda., conhecida como Credipaiva. A autoridade monetária atribuiu a medida ao descumprimento grave das regras aplicáveis à instituição e de determinações expedidas pelo supervisor bancário.
A decisão encerra a operação regular da cooperativa e inicia um procedimento de liquidação fora do Poder Judiciário. Trata-se de um mecanismo administrativo usado quando não estão presentes condições para continuidade segura de determinadas instituições financeiras.
Liquidação foi decretada nesta sexta
O Banco Central afirmou, no comunicado que acompanha a decisão, que encontrou problemas regulatórios suficientemente graves para adotar a medida. A nota pública não detalha individualmente cada operação ou conduta que motivou a intervenção.
Por isso, a decisão administrativa não permite atribuir automaticamente crime ou responsabilidade pessoal a dirigentes específicos. Essa eventual responsabilização exige apuração própria e observância do devido processo legal.
BC aponta descumprimento de determinações
A justificativa divulgada pela autoridade monetária reúne duas categorias de problemas: violação das regras que disciplinam as atividades financeiras e desobediência a determinações da fiscalização. Ambas estão relacionadas ao dever de funcionamento regular das instituições supervisionadas.
O órgão resumiu a motivação da medida por meio de uma declaração oficial:
Grave violação das normas que disciplinam a atividade da instituição e da inobservância das determinações do Banco Central.”
Banco Central
A menção a infrações graves foi feita pela própria autoridade reguladora. A dimensão completa das irregularidades e as responsabilidades individuais dependem dos resultados de procedimentos de apuração ainda possíveis após a liquidação.
Dados da Credipaiva
| Entenda os principais dados | |
|---|---|
| Indicador | Dado divulgado |
| Modalidade | Cooperativa de capital e empréstimo |
| Segmento prudencial | S5 |
| Participação nos ativos do SFN (dez/2025) | Aproximadamente 0,000083% |
Fonte: Banco Central.
Instituição tinha pequena participação no sistema
A Credipaiva era uma cooperativa de crédito independente, na modalidade capital e empréstimo. Segundo o Banco Central, pertencia ao segmento prudencial S5, voltado a instituições menores e de menor complexidade.
Em dezembro de 2025, sua participação no ativo total do Sistema Financeiro Nacional era de aproximadamente 0,000083%. O dado mostra a reduzida dimensão da instituição em comparação com o conjunto do mercado financeiro brasileiro.
Esse percentual diz respeito à participação nos ativos do sistema e não informa, isoladamente, a quantidade de cooperados, o saldo de depósitos ou eventuais valores a serem recuperados durante a liquidação.
Também não se pode estimar, com base apenas nesse percentual, quanto cada associado poderá receber. Informações patrimoniais e regras aplicáveis às obrigações da cooperativa deverão ser avaliadas no procedimento administrativo.
Ex-administradores têm bens indisponíveis
A liquidação prevê a indisponibilidade de bens dos ex-administradores nos termos da legislação aplicável. A medida busca preservar patrimônio enquanto são analisadas as responsabilidades e possíveis obrigações decorrentes da gestão da instituição.
O Banco Central informou que poderá promover novos procedimentos administrativos e encaminhar informações a outras autoridades competentes conforme os resultados obtidos. A indisponibilidade patrimonial não constitui, por si só, condenação judicial.
Cooperados e demais interessados devem acompanhar as comunicações oficiais sobre a liquidação e seus procedimentos. Informações financeiras individuais não foram detalhadas na divulgação consultada.
A decisão não equivale a uma determinação contra cooperativas de crédito em geral: ela se refere especificamente à Credipaiva e aos elementos apurados na supervisão da entidade.
