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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabeleceu novas condições para a alocação de slots, os horários reservados a pousos e decolagens, da aviação geral no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Desde quinta-feira (15), operadores desse segmento precisam comprovar contratação prévia de serviços de apoio em solo.

A exigência alcança atividades como táxi-aéreo e operações de aeronaves particulares, não equivalendo a uma alteração geral das regras para companhias de transporte aéreo regular de passageiros. O objetivo declarado da agência é aumentar o controle da utilização dos horários disponíveis.

Apoio contratado vira exigência prévia

Congonhas tem capacidade limitada para acomodar simultaneamente a demanda por diferentes tipos de voos. A coordenação de slots procura distribuir as operações de acordo com a infraestrutura e os requisitos operacionais.

A mudança foi divulgada no contexto de medidas para dificultar o comércio paralelo de horários, situação em que posições escassas poderiam ser negociadas ou transferidas fora das condições autorizadas pela regulação.

Provedor de base fixa é obrigatório

O operador deverá contratar previamente um provedor de serviços de base fixa, conhecido pela sigla FBO. Esses prestadores oferecem suporte em solo à aviação executiva e privada, compatível com as necessidades planejadas de cada voo.

O contrato deve existir antes da solicitação do slot e corresponder à operação prevista. O objetivo é evitar pedidos desacompanhados de estrutura operacional efetivamente preparada para receber a aeronave.

Além da contratação, a norma restringe a cessão de horários entre operadores distintos. O direito de usar um slot não pode ser tratado como um ativo livremente negociável entre interessados.

As condições novas se somam a outros deveres operacionais de planejamento e cumprimento de horários. O descumprimento pode sujeitar o operador aos procedimentos de fiscalização e às penalidades previstas na regulamentação.

Novas condições para slots

Entenda as principais mudanças
ExigênciaRegra da aviação geral
Apoio em soloContratação antes de solicitar o slot
Cessão de horárioProibida entre operadores distintos
FiscalizaçãoAnac pode solicitar informações
AbrangênciaAviação geral em Congonhas

Fonte: Anac.

Fiscalização alcança solicitações e cessões

A agência poderá requerer informações sobre as etapas de solicitação e alocação dos horários para fiscalizar o atendimento às novas condições. A rastreabilidade dos pedidos ajuda a identificar o operador responsável por cada movimentação.

Operar sem o apoio previamente contratado poderá ser enquadrado como operação em desacordo com as características do slot atribuído. Essa classificação abre possibilidade de responsabilização administrativa dentro das normas aplicáveis.

A fiscalização também considera a compatibilidade entre o horário solicitado, os serviços de solo disponíveis e as condições de uso da infraestrutura. A contratação por si só não garante que um determinado slot será concedido.

A agência não divulgou projeção oficial do aumento de custos para os operadores nem estimativa de redução de voos em consequência da medida. Esses resultados dependerão da adaptação das empresas e dos usuários.

Medida não altera concessão aeroportuária

A decisão regulatória não representa mudança do contrato de concessão de Congonhas. Seu foco é o acesso da aviação geral aos horários de operação e a execução dos requisitos associados ao uso do aeroporto.

Para empresas e usuários de aviação executiva, a providência prática é contratar antecipadamente os serviços em solo antes de solicitar o horário. O planejamento deverá incluir tanto a disponibilidade de infraestrutura quanto as condições de autorização.

O órgão regulador também conduz discussões mais amplas sobre o acesso à infraestrutura aeroportuária, mas esses processos não devem ser confundidos com as regras já anunciadas para a aviação geral em Congonhas.

Até a publicação consultada, não havia avaliação consolidada sobre como os novos critérios afetariam a demanda e o preço dos serviços privados. A análise desses impactos dependerá de dados posteriores à entrada em vigor.

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