O processo de curatela do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso terá uma nova etapa com a nomeação de curador especial e a realização de perícia médica em sua residência, segundo decisão judicial noticiada nesta sexta-feira (26). As duas medidas fazem parte da instrução do processo em tramitação na 2ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo.
A perícia deverá avaliar a capacidade de FHC para a prática de atos da vida civil e subsidiar a decisão definitiva sobre os limites da curatela. O procedimento domiciliar evita a necessidade de deslocamento do ex-presidente. A nomeação de curador especial, por sua vez, garante representação processual própria ao interditando quando ele não constitui advogado, como prevê o Código de Processo Civil.
Perícia será domiciliar
A determinação de perícia integra a fase de produção de provas do processo de interdição. O Código de Processo Civil estabelece que, após as etapas iniciais do procedimento, o juiz deve determinar prova pericial destinada a avaliar a capacidade do interditando para praticar atos da vida civil.
A legislação admite que a análise seja feita por equipe multidisciplinar e exige que o laudo identifique, quando for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela. O resultado da perícia não substitui a decisão judicial, mas fornece um dos elementos técnicos considerados pelo juízo.
No caso de FHC, a avaliação será feita em casa. A medida está alinhada à possibilidade prevista no próprio CPC de adaptação dos atos processuais quando a pessoa submetida ao procedimento não puder se deslocar, preservando sua participação e o acesso às provas necessárias.
Documentos médicos apresentados anteriormente ao processo foram mencionados em decisões judiciais já divulgadas. Esses documentos e a nova perícia fazem parte do conjunto probatório, cabendo ao juízo definir posteriormente a extensão da curatela.
Curador especial será nomeado
A figura do curador especial não se confunde com o curador provisório responsável por determinados atos patrimoniais. No processo de interdição, o curador especial atua para assegurar representação processual independente ao interditando quando ele não constitui advogado.
O artigo 752 do Código de Processo Civil prevê expressamente essa nomeação. A norma também estabelece a participação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica e permite que familiares intervenham como assistentes quando o interditando não constitui advogado.
Paulo Henrique Cardoso, filho do ex-presidente, havia sido nomeado curador provisório em decisão anterior. A medida autorizou a administração de atos definidos pelo juízo enquanto o processo seguia em tramitação e não representa, por si só, a sentença definitiva sobre a curatela.
Processo começou em abril
Em abril, a Justiça de São Paulo concedeu tutela provisória no processo de interdição movido pelos filhos de FHC. A decisão foi proferida pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 2ª Vara da Família e Sucessões, e nomeou Paulo Henrique como curador provisório.
Na ocasião, a decisão judicial citou laudo médico e manifestação favorável do Ministério Público para justificar a proteção jurídica provisória. As filhas de FHC, Luciana e Beatriz, também haviam concordado com a medida apresentada à Justiça.
Em junho, o processo teve nova movimentação com a cobrança de certidão de casamento atualizada e a exigência de prestação periódica de contas sobre a administração patrimonial. Essas providências fazem parte do controle judicial sobre a curatela provisória.
Sentença definirá limites
Depois da apresentação do laudo pericial e da produção das demais provas, o Código de Processo Civil prevê que o juiz profira sentença. Nessa etapa, caso a curatela seja mantida, o magistrado deve fixar expressamente seus limites e considerar as características pessoais, potencialidades, habilidades, vontades e preferências da pessoa submetida ao procedimento.
A legislação também determina que a curatela seja atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado. O modelo atual busca restringir a medida aos atos efetivamente necessários, em vez de adotar uma limitação genérica e automática da vida civil.
A nova perícia, portanto, é uma etapa técnica da instrução e não uma conclusão antecipada sobre o processo. O resultado será analisado em conjunto com os demais documentos e manifestações já juntados aos autos antes da decisão definitiva.


